Para uma empresa que possa de alguma forma em suas atividades poluir ou degradar o Meio Ambiente, só será permitido o funcionamento depois de receber uma concessão de licença ambiental.
A empresa recebe a permissão somente depois que é feito um Estudo de Impacto Ambiental, e fica provado que o empreendimento não causará danos para o Meio Ambiente. Para a comprovação, no documento deve constar de forma detalhada como será a operação da empresa.
As licenças ambientais devem ser solicitadas e concedidas nas esferas federal, estaduais e municipais, a necessidade de receber uma ou outra é designada de acordo com o porte e o grau poluidor da empresa.
Além disso, é levado em consideração o tipo de empreendimento, se é na área industrial ou de comércio, agropastoril ou mineral, como por exemplo, no caso de pedreiras, extração de saibro ou terraplanagem.
Um técnico habilitado do órgão que concederá a licença fará a vistoria, e analisará impacto ambiental, localização e a gestão dos resíduos poluentes. No Brasil, estes órgãos são: federal, IBAMA; estaduais, SEMA/FEPAM e municipais, Secretaria ou departamento Ambiental.