Autorização Para Criação de Répteis

É bem mais comum a criação de répteis do que nós imaginamos. Os motivos pelos quais as pessoas decidem fazer esse tipo de criação são os mais variados possíveis, mas o que todos precisam saber antes de começar é que há necessidade de obter uma autorização.

Diferente de criar um cachorro ou gato, que basta levar para casa de um abrigo ou comprá-lo de uma outra pessoa, no caso dos répteis sem autorização, se configura crime e poderá ser punido.

Mais adiante falaremos da autorização para criação de répteis, mas vamos começar falando sobre como é feita esse tipo de criação, que obviamente, não é simples como ter um peixe no aquário.

A Criação de Répteis

As pessoas que se dedicam a criar répteis são chamadas de herpetocultor. Não importa se a criação é para pesquisa, venda ou como tê-lo de animal doméstico, a nomenclatura é a mesma em todos os casos. Porém, a autorização para a criação dos répteis, que falaremos mais a frente, é necessária em qualquer um dos casos e é feita nos órgãos competentes. Neste caso, se trata do IBAMA que está ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Quando é feito o pedido o órgão verifica e passa para quem está pensando em criar os répteis, caso seja concedida a autorização, as condições necessárias para tal e quais os riscos eles representam par ao homem. Outro fator muito importante neste tipo de criação é em relação a higiene.

Com a documentação e a certificação expedida pelo IBAMA a criação pode ser feita sem problemas.

Além disso, no caso da criação para fins comerciais, além dos documentos de autorização, deverão ser emitidos outros referentes a vigilância sanitária e ao espaço. No caso da comercialização ainda será necessário ter uma firma aberta.

Depois de todos esses trâmites, o dono da criação de répteis deverá manter tudo sempre em ordem porque poderá receber a visita da fiscalização do IBAMA a qualquer momento.

Sobre a Comercialização das Cobras e a Autorização

Vale ressaltar que a criação de cobra deve começar pelo ponto certo onde comprá-la. Normalmente, os zoológicos é que fazem esse tipo de comercialização, e mais, é necessário ter um aval de um veterinário afirmando que está tudo bem para não comprar um animal doente. Prática que serve para a compra de qualquer outro bicho.

Muito se fala sobre a comercialização ou a criação de répteis para outros fins, porém, muito do que se houve falar se trata de informação errada.

Veja o que fala o IBAMA sobre a autorização para criação de répteis!

  • Para ter a autorização para a criação de répteis, o interessado deverá recorrer ao IBAMA, e deverá seguir as regras da Instrução Normativa  n.º 169/2008, que explica exatamente todos os trâmites para que o documento seja emitido. A mesma norma se aplica para os animais silvestres.
  • Mas, a saber, os técnicos do IBAMA alertam, antes mesmo de procurar o órgão, o interessado deve estar ciente de que o criadouro precisa ter a frente um responsável técnico pelo projeto. O profissional deverá acompanhar todas as fases de implantação da criação de répteis, do projeto até ficar pronto. E mais, esse técnico deve ser formado em veterinária ou biologia.
  • Outro detalhe importante que deve ser observado, caso o criadouro seja para fins de pesquisas e seja necessário a retirada do veneno dos animais, só poderá ser feita com uma pessoa devidamente treinada e que seja especializada em tal atividade.
  • Quanto ao local em que será instalada a criação de répteis é necessário que respeite as normas de ordem territorial do município que está sendo feito. Ressaltando, que não é permitido que essa criação seja feita em imóveis residenciais. Essa é a primeira exigência.
  • Caso a criação de répteis não seja programada para ser desenvolvida em um imóvel adequado e que respeite todas as regras estabelecidas pelo IBAMA, o ato será classificado como crime ambiental. O mesmo se dá para quem pegar cobras na natureza sem antes ter obtido uma autorização do IBAMA.
  • A multa em ambos os casos citados acima fica entre R$500 e R$10 mil e ainda é previsto como penalidade prisão que pode variar entre 6 meses e 3 anos.
  • Caso o criadouro de répteis seja instalado antes de cumprir com todas as exigências do IBAMA, a atitude também será enquadrada como crime ambiental, e a multa varia como a citada anteriormente, o mesmo em relação ao período preso.
  • Para fins comerciais o IBAMA exige que os animais que irão fazer parte do criadouro sejam comprados de pessoas que já são legalizadas pelo próprio órgão.

Para se ter uma ideia do problema em relação a pessoas que fazem a criação sem autorização. O IBAMA só tem registrado no Brasil, 6 serpentários, que estão devidamente autorizados.

Os fiscais do IBAMA alertam aos interessados em fazer a comercialização do veneno desses animais com fins lucrativos para um outro detalhe previsto em lei. Esse veneno não poderá ser mandado para fora do Brasil sem uma expressa autorização do próprio IBAMA. Essa regra está prevista no Decreto 5459 do ano de 2005. Observe que neste caso, a multa é ainda bem mais pesada do que aquela aplicada no caso do criadouro sem autorização. Caso uma pessoa seja pega mandado amostras de veneno de cobra para fora do Brasil sem a devida autorização do IBAMA estará sujeira a multa que varia entre 5 mil a 5 milhões de reais.

Sendo que para comercializar o veneno dos animais a autorização só é concedida para pessoas jurídicas. Elas deverão estar inscritas também no Conselho Gestor do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente.

As pessoas que insistem em ter uma criação de répteis sem a devida autorização do IBAMA, isto é, sem cumprir as regras e leis que são importantes principalmente para sua própria segurança, além de multa e prisão, perderão todos os animais.

Os animais que são apreendidos pelos fiscais do IBAMA por serem criados de forma irregular são devolvidos para a natureza. Quando não é possível devolvê-los, o órgão governamental faz uma doação para os criadouros que possuem autorização, para zoológicos ou para instituições que realizam pesquisas.

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Categoria(s) do artigo:
Fauna

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