Unidades de Conservação de Uso Sustentável No Brasil

Em termos práticos as Unidades do gênero representam pontos elementares para manter a estrutura da vegetação no sentido de reservar recursos naturais para as novas e futuras gerações. São implantadas por causa da necessidade que existe em diminuir os níveis de degradação no manejo ambiental. Iniciativas do gênero servem para conservar e ao mesmo tempo fazer a manutenção da beleza nas floras e fauna em regiões nacionais.

De acordo com as regras oficiais em termos de legislação oficial existem sete tipos distintos de Unidades. O poder público admite a iniciativa de pesquisas científicas, manejo de produtos da floresta e moradores, desde que os setores sigam regras elementares para manter os centros. Em termos práticos traz como objetivo principal o ato de conservar ou ensinar a como tratar a relação com o meio ambiente de forma sustentável e renovável.

  1. A.   Arie: Áreas de Relevante Interesse Ecológico

Esse tipo de consideração acontece para classificar as áreas que de forma usual possuem extensão do tipo pequeno. Em termos práticos quase não existe ocupação humana, embora essa não seja regra indispensável. De qualquer maneira, existem belezas paradisíacas que evidenciam estruturas do tipo natural. Na prática o objetivo consiste em implantar programas que servem para conservar os sistemas ecológicos naturais, visto que não existe permissão para acontecer formas exploratórias.

 

Unidades de Conservação de Uso Sustentável No Brasil.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável No Brasil.

Não se pode ignorar o fato de que se trata de zonas privadas ou públicas. Em casos de proprietários privados existe a necessidade de seguir as regras oficiais para conseguir o alvará de administração e direito de receber verbas para programas. Existe a necessidade de respeitar as limitações de acordo com os termos constitucionais. De acordo com a Arie existem restrições e normais a serem idealizadas de forma adicional, variando de acordo com as características do ambiente natural.

  1. B.   APA: Áreas de Proteção Ambiental

Assim como Aries pode existir estrutura com administração privada ou pública. Gestores da unidade precisam comprovar de forma teórica e prática que possuem a capacidade de administrar a pesquisa científica ou em dispor investidas na infraestrutura para receber o público em geral. Em termos de locais particulares os proprietários podem estabelecer as regras, desde que leve em consideração os limites impostos por legislação ambiental. De acordo com as regras oficiais a APA precisa estar composta de conselho no qual a participação fica composta por membros da população local, sociedade civil e órgãos públicos.

  1. C.   Resex: Reservas Extrativistas

São áreas nas quais a sustentabilidade precisa estar presente no manejo ambiental que populações realizam no sentido de explorar alimentos para a própria sobrevivência, o que na prática e de forma oficial se denomina “extrativismo”. Não existe surpresa ao perceber que as regiões podem trazer a presença de animais que possuem porte pequeno, ou mesmo zonas agrícolas realizadas sob a ótica da alimentação dos moradores e não ao comércio.

Grande parte das zonas do gênero tem domínio público que administra as regras para o povo fazer as atividades extrativistas de forma tradicional. Entretanto, também existem zonas do gênero nas quais há necessidade de desapropriação. De acordo com palavras oficiais do poder público trabalha com o objetivo de proteger culturas e formas de vida populares que existem nas regiões ao levar em conta também a necessidade de técnicas sustentáveis para administrar os recursos naturais.

Saiba Mais

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De mesma maneira que acontece com a APA existe a necessidade de ter Conselho Deliberativo composto por membros da população local, sociedade civil e órgãos públicos. Interessante notar que de acordo com as regras oficiais grande parte das Resex está disponível não apenas para as pesquisas científicas como também para a visita do público, desde que a administração disponibilize normas que se estabelecem de acordo com as regras promulgadas por poder público.

Não se pode ignorar o fato de que exploração de agricultura ou de madeira apenas pode acontecer de forma comercial quando existe base sustentável no ciclo comercial. Também podem existir situações especiais que de forma prática permitem a exploração ao comércio.

  1. D.   FLONA: Florestas Nacionais

Grandes extensões de terras pertencem aos brasileiros de acordo com a Constituição e por esse motivo as áreas com cobertura vegetal ganham a classificação no sentido de continuarem a servir como base para a ecologia não apenas servindo de morada aos animais como também regulando o clima. Está permitida a iniciação científica de pesquisa doe recursos das florestas, conforme indica as regras vigentes.

Na grande parte dos casos a administração acontece por conta do poder público. Iniciativas provadas demandam desapropriação completa de seres-humanos para serem consideradas legais sob a ótica da lei. Visita pública pode ou não acontecer, o que varia de acordo com análises feitas por especialistas.

  1. E.   RDS: Reservas do Desenvolvimento Sustentável

Consiste em locais nos quais se estabelecem populações que residem no local há gerações. Populações tradicionais trabalham de forma sustentável no sentido de explorar os recursos naturais para o próprio consumo ou comércio. De acordo com especialistas as técnicas de manejo precisam ter o máximo de adaptação para que a ecologia não sofra danos negativos.

Além de preservar, Unidades de Conservação do Uso Sustentável do gênero trabalha com o objetivo de preservar a natureza. Também tem o objetivo de assegurar meios necessários para a reprodução sem abalar a qualidade de vida. De forma prática o poder público tem a administração, visto que iniciativas privadas precisam da completa desapropriação e de atos administrativos com qualidade na prática e em teoria.

  1. F.    REF: Reservas de Fauna

Consiste em zonas naturais que habitam espécies consideradas nativas. Os tipos ecológicos podem ser aquáticos ou terrestres. Representa zona na qual imperam conjuntos de estudos econômicos sobre o uso sustentável dos vegetais e animais. Pode ter administração particular ou pública. A vista do público em geral que busca contato com o ecoturismo precisam corresponder aos anseios de manejo conforme as regras da administração que seguem ordens públicas.

  1. G.   RPPM: Reservas Particulares do Patrimônio Natural

Zonas do gênero trazem com principal função o ato de conservar a ecologia e ao mesmo tempo lutar para aumentar da diversidade que existe em termos de biologia. Podem ser particulares com termos de compromisso entre poder público e iniciativa privada. O alvará acontece apenas depois da verificação e nível de interesse para a sociedade.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Gestão Ambiental

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