A criação do Código Florestal se deu no Governo de Getúlio Vargas, em 1934, numa tentativa do Estado em ordenar o uso dos recursos naturais. O Código traz a premissa do que interessa a toda a sociedade, a conservação das florestas e outros ecossistemas naturais, já que garantem a nós serviços ambientais básicos, como produção de água, regulação do ciclo das chuvas, equilíbrio do clima, entre outros.
Dividido em disposições permanentes – que inferem sobre proteção e uso sustentável das florestas e demais vegetações nativas, obras de utilidade pública e de interesse social, entre outras – e em disposições transitórias – sobre a adaptação das regras vigentes à nova lei, trazendo programa de regularização, termo de compromisso, sanções e outras. O Código é a única lei brasileira que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco – expostas a inundações e deslizamentos, por exemplo. Por meio das áreas de preservação permanente (APPs) e Reservas Legais, também obriga a preservação de áreas sensíveis, além da manutenção de parcela das vegetações nativas existentes no interior de propriedades rurais, entre outras coisas.
Para se entender bem toda a polêmica gerada em torno da Reforma do Código Florestal Brasileiro (projeto de lei do novo Código Florestal: PL 1876/99), é preciso voltar um pouco ao passado. Mais precisamente na época em que os colonizadores viam a natureza aqui encontrada como uma fonte inesgotável de recursos, e as florestas como entraves ao avanço do desenvolvimento econômico e social. Em algumas regiões, e ainda hoje, infelizmente, essa é uma visão que perdura.
Ao longo de quase oitenta anos, foram trinta e seis projetos de lei tentando derrubar o Código Florestal. O mais recente data do ano de 2009, quando houve a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados (com participação desproporcional da bancada ruralista), a fim de analisar projetos de lei que, em sua essência visavam a desconfiguração de nossa legislação ambiental em vez de buscar seu aperfeiçoamento.
O novo Código Florestal determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e torna obrigatório o registro de todos os imóveis rurais, em até dois anos. Além disso, prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso do público.
Os deputados ruralistas, entretanto, querem manter vários pontos aprovados anteriormente pela Câmara, como a permissão de atividades agrossilvipastoris nas áreas de preservação permanente (APPs).
A aprovação feita pelo Senado do projeto de reforma do Código Florestal ,garantiria a recuperação da vegetação nativa às margens dos rios. Ainda estão em negociação no Governo partes do texto do Código. O que foi aprovado pelo Senado, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, levaria à destruição de 33 milhões de hectares de áreas agrícolas em APPs.
Saiba mais sobre o Código Florestal Brasileiro em: http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_setoriais/Hortalicas/26RO/cartilhaCF.pdf