O Plano de Manejo, documento técnico apresentado ao órgão ambiental competente, contém o diagnóstico ambiental da área em estudo. Para conservar a biodiversidade local, um conjunto de ações e medidas acompanha o diagnóstico.
O documento estabelece o planejamento da gestão e do uso sustentável dos recursos naturais de todas as atividades no interior de uma Unidade de Conservação. O que pode englobar a pesquisa científica e o ecoturismo, desde que contribuam para a conservação da biodiversidade.
Todas as Unidades de Conservação (UCs), áreas destinadas à proteção da biodiversidade, devem possuir Planos de Manejo convergentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecido pela Lei Federal nº 9.985/2000
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Importância do Plano de Manejo na Conservação Ambiental
O manejo e gestão adequados de uma Unidade de Conservação devem estar embasados não só no conhecimento dos elementos que conformam o espaço em questão, mas também numa interpretação da interação destes elementos.
Para tanto, é essencial conhecer os ecossistemas, os processos naturais e as interferências antrópicas positivas ou negativas que os influenciam ou os definem, considerando os usos que o homem faz do território, analisando os aspectos pretéritos e os impactos atuais ou futuros de forma a elaborar meios para conciliar o uso dos espaços com os objetivos de criação da Unidade de Conservação.
Desta forma, o manejo de uma Unidade de Conservação implica em elaborar e compreender o conjunto de ações necessárias para a gestão e uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade no interior e em áreas do entorno dela de modo a conciliar, de maneira adequada e em espaços apropriados, os diferentes tipos de usos com a conservação da biodiversidade.
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Entendendo O Que Diz A Lei nº 9.985/2000
A Lei Nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, define o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.
Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º).
O Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado.
Ele estabelece a diferenciação e intensidade de uso mediante zoneamento, visando a proteção de seus recursos naturais e culturais; destaca a representatividade da Unidade de Conservação no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos como: biomas, convenções e certificações internacionais; estabelece normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da Unidade de Conservação, zona de amortecimento e dos corredores ecológicos; reconhece a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização e de representação social.
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Elaborando o Plano de Manejo
A elaboração de Planos de Manejo, não se resume apenas à produção do documento técnico. O processo de planejamento e o produto Plano de Manejo são ferramentas fundamentais, reconhecidas internacionalmente para a gestão da Unidade de Conservação.
O processo de elaboração de Planos de Manejo é um ciclo contínuo de consulta e tomada de decisão, com base no entendimento das questões ambientais, socioeconômicas, históricas e culturais que caracterizam uma Unidade de Conservação e a região onde esta se insere.
O Plano de Manejo é elaborado sob um enfoque multidisciplinar, com características particulares diante de cada objeto específico de estudo. Ele deve refletir um processo lógico de diagnóstico e planejamento. Ao longo do processo devem ser analisadas informações de diferentes naturezas, tais como dados bióticos e abióticos, socioeconômicos, históricos e culturais de interesse sobre a Unidade de Conservação e como estes se relacionam.
A interpretação do diagnóstico se relacionará com a definição de objetivos específicos de manejo, definições de zonas para as diferentes modalidades de usos, normas gerais e programas de manejo. Nesse contexto o Instituto dispõe de uma coordenação responsável pelo processo de elaboração, revisão e monitoramento de Planos de Manejo, cuja equipe vem trabalhando ativamente na organização e reestruturação do processo de planejamento.
Cabe aos técnicos o papel de supervisionar e orientar as equipes de planejamento das Unidades de Conservação, além de, muitas das vezes, coordenar ativamente todo o processo de planejamento.
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Acordos de Gestão
O Acordo de Gestão é um instrumento de gestão regulamentado pela IN 29/2012.
O documento contém as regras construídas e definidas pela população tradicional beneficiária da Unidade de Conservação de Uso Sustentável juntamente com o Instituto Chico Mendes quanto às atividades que são tradicionalmente praticadas, como deve se dar o manejo dos recursos naturais, bem como o uso e ocupação da área conciliando tais atividades com a conservação ambiental e cumprindo a legislação vigente.
As regras, construídas participativamente pelas populações tradicionais beneficiárias, são validadas pelo Instituto Chico Mendes por meio de portaria.
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Unidade de Conservação dos Biomas
São 310 Unidades de Conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Elas estão espalhadas em todos os biomas brasileiros – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e Marinho.
Popularmente conhecidas como parques e reservas, as 310 Unidades de Conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica. Criadas por Decreto presidencial ou Lei, essas unidades estão divididas em dois grandes grupos – o de Proteção Integral e o de Uso Sustentável – e ao todo em 12 categorias.
GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
– Estação Ecológica (ESEC);
– Reserva Biológica (REBIO);
– Parque Nacional (PARNA);
– Monumento Natural (MN);
– Refúgio de Vida Silvestre (REVIS).
GRUPO USO SUSTENTÁVEL
– Área de Proteção Ambiental (APA);
– Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);
– Floresta Nacional (FLONA);
– Reserva Extrativista (RESEX);
– Reserva de Fauna (REFAU);
– Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS);
– Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Os Conselhos
Principal instrumento de relacionamento entre as Unidades de Conservação e a sociedade, o Conselho pode ser Consultivo ou Deliberativo, e visa promover uma gestão compartilhada da Unidade, com ampla participação da sociedade. Até janeiro de 2011, das 310 Unidades de Conservação federais, 188 possuem Conselhos.
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), cada UC deve ter seu próprio conselho, presidido pelo órgão que administra a Unidade, no caso, o Instituto Chico Mendes.
A formação de um Conselho, basicamente, passa por três fases: a identificação dos atores governamentais e da sociedade civil que estejam de alguma forma relacionados com a UC, a sensibilização e mobilização destes atores e a sua formação propriamente dita.
O Conselho deve ser composto por representantes da sociedade e dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Sua oficialização se dá através de Portaria publicada no Diário Oficial da União, com a listagem de todos os membros selecionados.