Usada para extração de organismos aquáticos, como peixes, crustáceos e moluscos, a pesca pode servir a diversos fins: alimentação, recreação e ornamentação são alguns deles. Também o uso industrial, que inclui a fabricação de rações, é um dos tipos possíveis desta atividade.
No Estado do Mato Grosso, recentemente, está em discussão novas medidas propostas pelo Governo para atualização da Lei de Pesca do Estado, a fim de ordenar, ainda mais, a atividade pesqueira, inserindo novos itens à Lei inicial, como a proibição de pesca de pacu, piraputanga e dourado por três anos, com a justificativa de que estas espécies estariam sofrendo drástica redução e de que essas novas medidas viriam a proteger os recursos pesqueiros da região.
A Lei Estadual de Pescas do Mato Grosso, datada de 2002, conta com 26 artigos e define os tipos de pesca possíveis na área – científica, amadora ou desportiva, profissional, de subsistência, de produtos pesqueiros e aquicultura – além de disciplinar esta atividade a fim de preservar o equilíbrio ecológico e a conservação da biodiversidade, regulando o manejo da pesca no Estado.
Entre o que consta na Lei, está a instituição do Serviço Estadual de Controle de Pesca e Aquicultura (SECPESCA) para fiscalizar a pesca na região. A respeito da pesca predatória, o artigo 21º da Lei diz que é proibido extrair recursos pesqueiros do Mato Grosso em:
– Lugares e épocas interditadas pelos órgãos competentes;
– Proximidades de barragens, cachoeiras e corredeiras, escadas de peixes e desembocaduras de baías;
– Locais onde o exercício de pesca cause embaraço à navegação, seja por substâncias tóxicas, seja por explosivos;
– Derivação de cursos d´água ou esgotamento de lagos de domínio público.
Com as recentes propostas de medidas para alterações na Lei, por um lado está o Governo dizendo que a redução no número de peixes se dá pela prática incorreta da pesca; por outro, os que são contra às mudanças consideram não haver estudo prévio nem embasamento técnico para alterar a Lei, afirmando que faltam informações acerca das medidas propostas.
Para eles, a pesca não é a grande vilã: não é possível preservar os peixes sem conversar o rio, e dizem que fatores como poluição, desmatamento e assoreamento seriam as verdadeiras ameaças para as espécies.
As discussões continuam, e o que dá mais peso ao lado desfavorável à renovação da Lei é que sem contar com um sistema adequado para fazer a coleta de dados da pesca, constando captura por espécie, por rio, por período, por número de pescadores, por número de dias de pescaria, etc., não é possível tomar qualquer decisão para o novo projeto da Lei de Pesca do Mato Grosso.