O Ministério das Cidades conta com a SNSA – Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental cuja função é assegurar aos cidadãos os direitos fundamentais do ser humano como, acesso devido à água potável com quantidade e qualidade suficientes, vida em um ambiente salubre tanto no campo quanto nas cidades de acordo com princípios fundamentais de equidade, universalidade e integralidade.
Metas
Para o Ministério das Cidades, saneamento esta entre as principais prioridades e neste contexto a meta da SNSA – Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, esta em promover um avanço significativo no menor prazo possível com destino a universalização de abastecimento da água potável bem como o esgotamento sanitário que compreende a coleta, o tratamento e a destinação final, gestão dos resíduos sólidos que compreende a coleta, o tratamento e a destinação final, além disso, o manejo adequado das água pluvial urbana e por consequência disto o possível controle das enchentes que pode evitar transtornos imensos para a população e para os governantes.
Saúde Pública
O saneamento básico consiste em um dos direitos mais básicos de todos os cidadãos, pois se trata de uma questão ligada essencialmente a saúde pública sendo fundamental para melhorar a sua qualidade de vida. Este foco faz com que a SNSA trace objetivos específicos como buscar a promoção da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico mediante tarifas e preços justos para todos de acordo com os requisitos de regularidade e qualidade. Para isto atua estrategicamente com dois eixos, um voltado para o planejamento, a formulação e a implementação de política setorial com respeito ao pacto federativo e outro que busca identificar fontes novas de financiamento para assegurar a elevação continua de investimentos neste setor tão importante.
Competências
É preciso lembrar que há uma repartição das competências pré-estabelecidas em esfera federal e respeitar esta repartição, no que se refere aos recursos a serem repassados para iniciativas que compreendem o saneamento básico. O Ministério das Cidades por meio da SNSA – Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental se responsabiliza por atender, quanto a abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e o devido manejo dos resíduos sólidos, aos municípios cuja população seja superior a cinquenta mil habitantes ou ainda integrantes das RM’s – Regiões Metropolitanas ou RIDE’s – Regiões Integradas de Desenvolvimento ou integrante de consórcio público afim. Municípios de porte menor cuja população seja até cinquenta mil habitantes, o atendimento se viabiliza por meio do Ministério da Saúde através da Funasa – Fundação Nacional da Saúde. No que se refere ao manejo das águas pluviais urbanas é possível perceber uma competência que é partilhada pelo Ministério das Cidades e pelo Ministério da Integração Nacional, ocorrendo, além disso, intervenções por meio da Funasa nas áreas em que há incidência forte de malária.