Durante muitos anos ouvimos as autoridades brasileiras e de outros países afirmarem que o Código Florestal Brasileiro era uma Lei a frente de seu tempo, servindo de referência para muitos outros países. Dizia-se que a legislação ambiental do Brasil era avançada, chegando a ser considerada a melhor do mundo, precisando apenas ser cumprida. Contudo a lei perfeita enquanto letra, não tem valor nenhum, e assim, tramita no legislativo brasileiro um novo projeto que pretende reformular o Código Florestal brasileiro, um projeto que vem causando muitas polêmicas entre a sociedade e os ambientalistas, pois não há uma unanimidade em nenhum setor sobre o teor do projeto. Contudo vamos salientar que aqueles que defendem o projeto têm como mais importante argumento a idéia de que as alterações propostas através do projeto de lei vão tornar a lei anterior executável na prática.
Lei nº 4.771 – Código Florestal
O Código Florestal Brasileiro, sancionada pelo Presidente da República H. Castello Branco foi sancionada e instituída ainda no ano de 1965, sendo até hoje uma lei muito atual e uma das mais importantes ferramentas de proteção ambiental no Brasil. Já no seu artigo primeiro a lei determina que todas as formas de vegetação e florestas que existem no Brasil, que sejam reconhecidas como úteis ao solo que reveste, são consideradas bens comuns, de interesse de todos os brasileiros, e que os direitos de propriedade serão a partir de então exercidos dentro das limitações impostas por esta Lei.
Alterações Propostas
O projeto que tramita no Congresso Nacional traz muitas mudanças no Código Florestal Brasileiro, contudo estas alterações via de regra tratam da diminuição das áreas consideradas de preservação ambiental em todo o território nacional, especialmente no Cerrado e na Floresta Amazônica, e outras alterações relacionadas, como anistia a produtores rurais, proprietários de áreas até 5 módulos rurais, que tenham pendências legais em virtude do desmatamento de áreas de preservação ambiental permanente ou de reservas legais. Pelas alterações, pinus e eucalipto passam a ser considerados como espécies de reflorestamento e o eucalipto passa a ser considerada como uma espécie nativa, além de outras alterações que diminuem o rigor no controle das áreas de reserva ambiental.
Polêmicas e Controvérsias
Este projeto está tramitando no Congresso e existem muitas polêmicas, com posições diferentes dos vários segmentos políticos e sociais. Os ambientalistas acreditam que o projeto deve passar rapidamente por pressão dos ruralistas, que são os grandes beneficiados, em demérito dos interesses comuns da sociedade e dos grandes riscos que impõem ao meio ambiente. Já a Ministra do Meio Ambiente e outras autoridades acreditam num acordo entre as duas partes seja a solução. O fato é que as alterações representam uma regressão na legislação ambiental brasileira, e que com certeza vão atender interesses de alguns produtores rurais, contudo é preciso analisar os dois ângulos da questão, especialmente a capacidade de cumprimento da lei.