A preservação de espécies é uma preocupação bastante relevante nos últimos anos uma vez que a devastação e destruição do habitat de vários animais têm acabado com a chance de muitos de sobreviver. Apesar de o foco geralmente estar em animais terrestres devemos dedicar uma parte do nosso tempo a buscar soluções também para os animais marinhos como, os peixes, por exemplo.
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Já existem leis, portarias e normas que visam proteger as espécies de peixe em rios e também na costa brasileira. Essas leis levam em consideração o risco de extinção que determinada espécie tem, a sua época de reprodução bem como a quantidade de espécimes gerados, tudo com o objetivo de tornar a proteção aos peixes mais efetiva.
Porém, mesmo com leis que detalham os cuidados para com os peixes ainda existe a questão da fiscalização falha. O país não conta com um efetivo capaz de proteger a costa e os rios do Brasil na sua totalidade, poucos funcionários para muita área a ser fiscalizada. Infelizmente, essa falha abre uma lacuna para que infratores passem por cima das leis e contribuam para o desaparecimento dos peixes.
A Proteção das Leis de Preservação de Espécies de Peixes
A determinação das espécies que serão protegidas pelas leis de preservação é feita levando em conta critérios como o tamanho da espécie, por exemplo. O Governo realiza pesquisas e estudos científicos que determinam qual é o tamanho médio da primeira maturação das ovas dos peixes logo no começo do seu período de reprodução.
A ciência chama esse período de L-50, ou seja, o tamanho no qual metade da população dos peixes começa efetivamente a reprodução. Alguns pesquisadores têm levantado a questão da necessidade de proteger também as espécies de peixes maiores. Pois, indicativos científicos demonstram que quanto maior for o peixe mais ovos ele pode produzir.
Janela de Pesca
Uma possibilidade que está sendo aventada por alguns pesquisadores é a de criar uma janela de pesca para a captura do animal. A janela deve ficar compreendida entre o tamanho mínimo da primeira reprodução, a L-50, e o seu tamanho máximo que é chamado de L-100 (período em que os peixes já estão se reproduzindo).
O objetivo é que haja proteção dos peixes juvenis e também daqueles peixes que são os grandes reprodutores. Durante o período de reprodução algumas leis se estendem para os peixes de rios e da costa do país, isso se chama defeso. São realizadas pesquisas científicas para identificar qual é a época de reprodução dos peixes.
Ressaltamos que não são somente os peixes que passam a ser protegidos como também os crustáceos e outras espécies aquáticas. Há, por exemplo, ao longo da costa do país o chamado defeso dos robalos e do camarão sete-barbas dentre outras espécies. Basicamente nos períodos de defeso as espécies não podem ser pescadas.
O Período de Defeso e o Seguro Defeso
Durante a época de defeso os pescadores que dependem da pesca dessas espécies para sobreviver recebem um pagamento do Governo Federal, o chamado Seguro Defeso. Para ter direito a esse seguro o pescador deve estar de acordo com as exigências feitas pelo Governo como, por exemplo, ter o seu registro de pescador profissional e não estar vinculado empregaticiamente com nenhuma empresa.
O seguro é no valor de um salário mínimo para que o pescador possa se sustentar enquanto está instituído o período de defeso.
Moratórias
Além do período de defeso existe outra forma de proteger as espécies de peixes, as moratórias que são leis que valem por um período de tempo. Exemplos de moratórias para a preservação de espécies é a do cherne-poveiro (Polyprion americanus) e a do mero (Epinephelus itajara) que habitam a costa brasileira.
Algumas pesquisas demonstraram que as espécies corriam o risco de desaparecer e isso fez com que o Governo do país fizesse uso desse instrumento legal para proteger esses peixes. Tudo começou com o mero que desde 2002 está sob a proteção legal de uma moratória que foi prolongada em 2007 e em 2012. A moratória estabelece que até 2015 é proibido capturar esse peixe no país.
O peixe cherne-poveiro começou a ser protegido por moratória em 2005 e a proibição da sua captura persistirá até 2015. Trata-se de uma forma de tentar preservar várias espécies de peixes que desapareceriam em poucos anos.
A Fiscalização Falha
A grande questão quando se trata de preservação de espécies de peixes está no pequeno efetivo que é destacado para fiscalizar o comprimento das leis de pesca. Para se ter uma ideia o Brasil tem 8,5 mil quilômetros de costa e cerca de 13,7% da água doce do planeta na forma de rios e lagos para ser fiscalizado.
Uma área muito grande e que não consegue ser abrangida pelos poucos fiscais. A fiscalização deve ser realizada pelo órgão ambiental competente, que pode ser desde aquela da esfera municipal até aquela da esfera federal. Dentre os órgãos que podem promover essa fiscalização estão a polícia militar, a polícia ambiental, a polícia federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes (ICMBio) dentre outros.
Um dos principais empecilhos para a realização de uma fiscalização mais efetiva está no fato de que os órgãos não podem, legalmente, realizar fiscalizações fora das suas áreas de competências. Por exemplo, os institutos ambientais do estado não podem ficalizar uma área federal porque não tem jurisdição para isso.
Os órgãos municipais não podem promover fiscalizações fora dos limites do seu território. Porém, é possível que os órgãos realizem parcerias entre si para conseguir uma fiscalização mais assertiva e completa.
Classificação de Espécie Ameaçada
Para que uma espécie seja considerada ameaçada ela deve ser uma espécie com populações que estejam decrescendo de forma que se encontram em risco de serem extintas. Em geral cada país possui as suas próprias leis para proteger as espécies promovendo a preservação dos seus habitats e também proibindo a caça.
Um dos principais problemas está em estabelecer quais serão os critérios adotados para definir quais espécies realmente precisam de proteção em detrimento de outrascomo fazer essa proteção.
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