O código de águas minerais é uma lei federal que feita no dia 08 de agosto de 1945, pelo Decreto nº 7.841, que regula o aproveitamento comercial das fontes de águas que ficam em terrenos públicos ou particulares.
No Pará, no ano de 2010, o Ministério Público Federal pediu diante da justiça mudanças e rótulos de garrafas de água portátil que estavam sendo vendidas como água mineral. A lei prevê que isso não pode acontecer e a empresa é devidamente punida.
Segundo o código de águas minerais existe diferença entre os dois tipos de água. Para que a água seja considerada mineral, ela precisa ter determinadas substâncias e em determinadas quantidades, que devem ter ação terapêutica comprovada. De acordo com o código, a água potável ou mineral pode ter origem de fontes naturais ou artificiais, porém, a água mineral deve ter na sua composição um efeito medicamentoso.