Na discussão sobre a reforma do Novo Código Ambiental, nenhum dos lados envolvidos ficou feliz com os vetos de Dilma Rousseff. Ruralistas querem mais áreas para desmatar ao passo que exigem diminuição no tamanho e custos do reflorestamento. Ambientalistas afirmam que a única saída do poder executivo está no completo veto.
Desmatou, Levou!
O advogado especialista leis ambientais, André Lima, possui constatação evidente sobre a problemática, alertando que as medidas provisórias servem para aumentar o estímulo ao desmatamento. Lima indica que o desmatamento em larga escala ocorrido nos últimos nos deve ser regularizado de forma simples, sem compromisso de recuperar as áreas desmatadas.
Outra problemática apontada pelo especialista está na entrega para a administração dos estados, a incumbência de utilidade pública e impacto social com mínimo impacto na consolidação. A impunidade possui alta perspectiva de aumento entre os órgãos públicos e agentes técnicos que devem contar com constante pressão de ambos os lados.
O advogado apontou três grandes problemas existentes no Novo Código Ambiental:
– A anistia aos desmatadores de julho de 2008 até os dias atuais de forma generalizada.
– A área rural consolidada que em suma significa forma de acobertar as ilegalidades que foram ocorridas em épocas recentes.
– Áreas de preservação permanente (topos de morros, margens de rios e nascentes) que foram invadidas ou devastadas de forma ilegal nos últimos quinze anos podem ser regularizadas de forma simplificada. Não existe obrigação ou compromisso de recuperação vegetal das áreas.
Os deputados ficaram a favor dos ruralistas, mas logo foram desbancados pelo Senado auxiliado pela Frente Ambiental Parlamentar, devolvendo a obrigatoriedade do passado que foi mantida por Dilma.
André Lima clama pela mobilização da sociedade em favor de Código modernizado que tenha legítima finalidade de proteção e recuperação do que das áreas demandadas. O advogado possui formação da USP (Universidade de São Paulo), atua como assessor de políticas públicas e consultor jurídico da Fundação “SOS MATA ATLÂNTICA”.
Inconstitucionalissimamente Válido: do ponto de vista podem ser apontados alguns níveis inconstitucionais nas modificações do Novo Código Florestal. Os estados ficaram com a incumbência da definição sobre o que simboliza pública e interesse social, que já fere de forma letal o princípio de pacto entre as Federações para problemáticas da respectiva magnitude.
Eventos esportivos em detrimento da mãe natureza!
O atraso da votação para as reformas atrasou por causa das medidas provisórias impostas em nível nacional para a liberação do consumo alcoólico nos estádios durante a realização da Copa do Mundo. Fato que de certa forma, evidencia as legítimas preocupações governamentais para com a temática.
O Estado, maior responsável divide responsabilidade, fragmentando ainda mais a solução plausível para a recuperação que estaria na completa reformulação no Novo Código Ambiental que já é velho, há pelo menos cinco décadas.
Por Renato Duarte Plantier
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