Erros e Acertos do Código Florestal

O Código Florestal Brasileiro que está em vigor data de 1965, dessa forma é anterior a Constituição de 1988, que foi a primeira a ter um capítulo específico dedicado ao meio ambiente. Dessa forma podemos analisar que esse código não foi criado no período de pujança econômica e social que o país experimenta atualmente. Por isso é que esse código está sempre passando por revisões.

Código Florestal

Código Florestal

Além disso, devemos destacar que esse código sofre com diversos erros que precisam ser corrigidos. No texto a seguir vamos falar um pouco sobre os erros e os acertos do Código Florestal e também as polêmicas do chamado Novo Código Florestal que tem dado o que falar.

Mudar é Preciso

As modificações necessárias para o Código Florestal vão muito mais além de uma adequação constitucional. Essas mudanças precisam estar de acordo com assuntos como desenvolvimento sustentável, ações sociais e econômicas que visem preservar o meio ambiente e também uma nova forma de se relacionar com as florestas.

Dessa forma as normas precisam ser mais rígidas do que eram em 1965 quando a realidade era outra. Atualmente, as normas do código se mostram inócuas e incapazes de cumprir o seu dever que é salvaguardar o meio ambiente de forma adequada. As prioridades de hoje são preservar e gerar riqueza.

Sendo assim o desafio agora é conseguir aprovar uma lei que seja eficaz sócio, ambiental e economicamente. A grande discussão que pudemos observar nos últimos tempos diz respeito a reformas no código florestas que estão passando pelo Congresso.

Os Erros e Acertos do Novo Código Florestal

Nessa reforma existe um conjunto de normas que fizeram uma grande oposição entre agricultores que são a favor e ambientalistas que se mostram radicalmente contra. Do âmbito jurídico é possível vislumbrar erros e acertos nesse novo código.

O que está sendo considerado correto nessa proposta é criar um limite de incidência de área de preservação permanente e assim fazer a aplicação de regras distintas para os pequenos agricultores. Isso cria o princípio da igualdade em que os desiguais devem ser tratados no âmbito legislativo de forma desigual.

Porém, o que é visto como erro é anistiar quem desmatou de forma ilícita no passado e ainda determinar a incidência de regras florestais para área urbanas em que a realidade é diferente e deve ser ordenada por um instrumento próprio.

Saiba Mais

Saiba Mais

Avaliando de uma forma geral podemos dizer que o projeto apresentado para o novo Código Florestal é válido juridicamente. Ele apresenta regras que são mais próximas da realidade e mantêm princípios de proporcionalidade, equilíbrio social, geração de renda e defesa do meio ambiente.

Devemos destacar também que houve um amplo e democrático processo de depuração. Assim esse código está apto a ingressar no nosso sistema normativo, isso independente da posição ideológica de cada um. Um consenso é que o país não pode mais esperar pela promulgação de uma nova lei.

Trocando Seis Por Meia Dúzia?

Até aqui falamos sobre a necessidade de o Brasil ter um novo Código Florestal, pois o que estava em vigor era de 1965. Uma proposta para esse novo código existe, porém, é festejada por uns e criticada por outros. O que tem incomodado grande parte da população que está interessada nesse código é o fato de parecer que estamos trocando seis por meia dúzia.

A necessidade de ter um novo código é exatamente que esse apresente mudanças, porém, se isso não acontece parece ineficiente. A seguir uma análise geral sobre a nova legislação ambiental com os seus erros e acertos sendo explicitados.

O Novo Código Florestal e a Discussão

A silvicultura do Brasil foi se desenvolvendo nos últimos anos e por isso se tornou uma referência internacional, respeitando as legislações que estavam em vigor. Dentre as exigências dessa antiga legislação estavam APPs, recuperação de áreas degradadas, reservas legais, serviços ambientais entre outras.

É possível observar uma grande quantidade de áreas de florestas plantadas no país. Nesse ponto podemos nos perguntar se não seria interessante que o novo código florestal integrasse os avanços tecnológicos e as suas consequentes adequações.

Após inúmeras discussões envolvendo grande parte da sociedade saiu um novo Código Florestal que colocou a Silvicultura brasileira numa situação difícil uma vez que obrigou a atividade a rever os seus procedimentos diante de um novo marco regulatório. Muitas pessoas que trabalham diretamente com a natureza não se sentiram muito contentes com as novas resoluções.

Topo do Morro

Uma das principais reinvindicações da silvicultura diz respeito ao Topo do Morro que foi mencionada de forma indireta no novo código. Os silvicultores se sentiram esquecidos por essa nova legislação, pois é necessário vasculhar com um pouco de vontade esse texto para encontrar algum tipo de resposta no ar.

Outro ponto que desagradou e muito os silvicultores é o fato de que a sua atividade parece mencionada como atividade agrícola. Disso se subentende que um dos erros desse novo código é não dar a atenção necessária para cada uma das diferentes atividades agrícolas.

A Soma de APP E Reserva Legal

Nesse novo código a APP e Reserva Legal foram sacramentados como uma coisa só. É de fácil compreensão que uma propriedade com florestas plantadas, desde que bem conduzida, preste um serviço significativo para o meio ambiente, em alguns casos pode ser muito melhor do Reservas Legais que sejam locadas apenas para cumprir a legislação.

O grande problema dessa questão está no fato de que muitos irão escapar impunes de não ter cumprido a legislação anterior. Isso acontece por que os devedores de Reserva Legal dos grandes empreendimentos agrícolas e pecuários podem teoricamente atender o que a lei pede e não serem punidos pelo tempo em que mantiveram a posição de ilegalidade.

Podemos concluir que um novo código florestal é importante para que o país tenha uma legislação que esteja de acordo com esse momento de agora, porém, é necessário que não seja apenas uma troca de seis por meia dúzia.

Essa nova legislação precisa atender as necessidades reais dos agricultores, porém, sem negligenciar questões como a preservação ambiental. Vale a pena que todo mundo se informe sobre esse novo código, sobre os seus erros e acertos.

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Categoria(s) do artigo:
Recursos Naturais

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