Código Ambiental Brasileiro

O sistema de leis brasileiro é um dos poucos do mundo que sofre mudanças constantes em seu corpo de leis.

Diferente, por exemplo, do código de leis norte-americano, que tem uma mesma constituição desde a sua independência – que vem sendo, é claro, modificada e melhorada ao longo dos séculos, mas mesmo assim, mantendo um mesmo corpo original – os responsáveis pelas leis brasileiras tendem a preferir a criação completamente nova de códigos de leis ao invés da reforma dos já existentes, salvo raras exceções.

O código ambiental brasileiro, por exemplo, já passou por muitas mudanças desde a sua criação, mas em dezembro, ele sofreu alterações tão significativas, que poderia ter sido, na verdade, completamente refeito.

O código ambiental brasileiro original datava de 1988, e mencionava não apenas o meio ambiente natural, mas também o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético de cada um destes já era um código completo, que cobria todas as diversas áreas do meio ambiente, não deixando nenhuma de fora.

O Brasil tinha, até então, uma das leis mais completas e mais corretas de vigilância e punição para o desrespeito e contra atos criminosos do meio ambiente. Mas em dezembro foi aprovada toda a reforma do código ambiental: e este novo código não trás tantas mudanças positivas para aqueles que se preocupam com o meio ambiente.

Focado mais na produção rural do que na defesa do meio ambiente natural, o novo código ambiental brasileiro possui algumas alterações como, por exemplo, a anistia para produtores que tenham cometido crimes ambientais ou recebido multas por desmatamento das áreas de preservação (APP) até 2008.

Código Ambiental Brasileiro

Código Ambiental Brasileiro

Isso significa que todos os crimes cometidos – já medidos de maneira falha, por falta de efetivo para uma fiscalização eficaz de fato para este tipo de crime, simplesmente desaparecerão, e de maneira legal.

Além disso, agora a área de recuperação para rios com largura até dez metros é de apenas 15 metros – o que é, além de não ser prático, é prejudicial para os próprios produtores que respeitarem apenas esse limite: afinal de contas, são as árvores e matas ao redor dos rios que criam a proteção necessária para que a área de margem de cada rio não desabe a cada chuva.

As mudanças no código ambiental foram comemoradas por produtores – a grande maioria desses que comemoram são grandes produtores – mas essa comemoração com toda a certeza terá um preço. Não basta que a economia no setor rural melhore: é preciso que haja conservação, para que o planeta não sofra mais do que tem sofrido, e que haja um futuro seguro, independente da produção econômica de agora.

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Categoria(s) do artigo:
Recursos Naturais

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