Lei de Proteção dos Mananciais em São Paulo

Mananciais significa qualquer tipo de nascente, ou seja, fontes de água natural, independente do tamanho. São Paulo tem imagem de ser local econômico urbano, mas também conta com ampla área rural repleta de belezas naturais. Para tentar diminuir os efeitos das degradações fluviais e decretar regras que visam preservar as fontes que existem no território existe a e Lei 9.866. Além de preservar, outro objetivo está em garantir recursos para as futuras gerações.

Principais Pontos Negativos e Positivos: Leis dos Mananciais em São Paulo

Positivo: Antes da década de setenta do século XX a lei se reservava apenas ao território metropolitano, ou seja, a menor parte não apenas geográfica como também em matéria de grandes extensões vegetativas que trazem mananciais de qualidade. Essa representa conquista ao levar em conta que o desmatamento ambiental que acontece nos grandes centros urbanos influencia de forma direta no clima das áreas isoladas.

Mananciais

Mananciais

Negativo: Existem pontos negativos frisados entre os principais ambientalistas do Estado. O destaque cabe na falta de definição prática e segura do que venha a ser “APRN”, ou seja, áreas nas quais não se pode existir práticas produtivas por se tratar de local de preservação do manancial. Não há limites explícitos decretados depois da analise por parte de especialistas do meio ambiente que trabalham ao poder público.

Como O Manancial Pode Virar APRN?

01: Primeiro a região precisa ter potencial no ambiente para ganhar a classificação que denomina o local como de proteção ambiental de forma oficial aos olhos da lei. Em termos práticos o local necessita demonstrar poder em termos hídricos de modo a abastecer o povo, comércio e a indústria próxima à zona.

02: Propostas de ambientalistas, representantes público ou interessados precisam se encaminhadas para dois Comitês: CRH (Recursos Hídricos) e CDR (Desenvolvimento Regional). Técnicos no poder público analisam os dados não apenas no papel como de forma pessoal para fazer análises e compreender a importância do manancial, ou riscos e chances para serem explorados como bem público a alimentar a economia regional.

03: Depois de ganhar a aprovação por parte dos Conselhos o projeto segue ao último nível de burocracia antes de poder virar lei que intitula o manancial como local de conservação. O poder Executivo recebe, analisa e encaminha à Assembleia Legislativa antes de autorizar.

Quais Os Principais Atributos Para O Manancial Ter Proteção da Lei?

Existem determinados pontos oficiais que os especialistas do projeto devem ter em mente antes de enviar aos Conselhos Ambientais para ganhar a primeira aprovação. Locais com estrutura ambiental para abastecer a população possuem importância vital à sociedade e costumam a ganhar o título de reserva protegida.

Por vezes as zonas estão longe e inviáveis para abastecer alto número de seres-humanos, mas mesmo assim, também trazem características que demandam maior estrutura de defesa por parte do poder público. Além de serem ideais para manter o equilíbrio do ecossistema, também abastecem os animais e vegetais ao redor do manancial.

Entre os principais objetivos da Lei de Proteção dos Mananciais de São Paulo está o preservar do ambiente que de acordo com o texto oficial se destina garantir segurança de forma constante, além de análises por parte de agentes público para determinar a qualidade ambiental nas zonas oficiais com o tempo. Práticas que visam recuperar ou preservar também são pontos que fazem parte do calendário público nas APRN.

Curiosidades

Curiosidades

Ganha o título de “área ocupacional dirigida” os mananciais com estrutura básica para fornecer o recurso natural aos povos locais. Além de condições ambientais eficazes, também deve existir qualidade no recurso fluvial a satisfazer a demanda humana e ao mesmo tempo não danificar a fonte aos animais e vegetais do ambiente. Conforme a estrutura serve melhor a infraestrutura às procuras do presente e do futuro, maiores são as chances do governo considerar o local sob a ótica de Proteção Ambiental para pode explorar e preservar.

As zonas de “recuperação ambiental” representam a segunda classificação na Lei de Mananciais em São Paulo. O principal objetivo não está em viabilizar para os humanos explorarem, mas sim em proteger para aumentar o nível de equilíbrio ambiental no recurso fluvial e ecossistema global. Por vezes o poder público usa as reservas para abastecer novos centros a chegar ao futuro, quando chega o momento dos biomas estarem com maior preparo para receber o impacto e diminuir o desequilíbrio ambiental.

Críticos da Lei de Proteção dos Mananciais em São Paulo

Com o tempo aumenta o número de críticos das leis que visam preservar os mananciais em São Paulo, o que evidencia pontos atrasados nos conjuntos legais que não trazem resultados positivos conforme espera a opinião pública. Desde os anos noventa do século XX aumenta o número de pessoas que lutam para existir reviravolta da lei. Em termos práticos, nos centros metropolitanos que possuem a presença de manancial também existe a ocupação do solo que acontece de forma ilegal e atrapalha não apenas os habitats como também as análises de pesquisa por parte de ONGs e poder público.

Parte do problema se encontra nas legislações anteriores que não se preocuparam em levar o problema para os conjuntos legais e aplicar as regras na prática. Não existe necessidade de estudos caros e complexos para demonstrar que o quadro se encontra crítico, paulistanos apenas olham ao olho nu as condições dos reservatórios de São Paulo para concluir a ideia. Vale destacar as ocupações presentes na Billings e Guarapiranga.

De acordo com a Lei que estabeleceu no ano de 1997 os gestores precisam administrar os mananciais ao usar práticas que visam planejar e administrar as bacias no sentido de que o desenvolvimento aconteça com menos degradação e maior perspectiva de evoluir no ciclo que visa abastecer com água os pontos da cidade.

Entenda o Problema em Poucas Palavras

Antes da década de setenta do século XX a lei se reservava apenas ao território metropolitano, o que demonstrava a falta de interesse público em proteger grande parte do Estado. Falta de definição prática e segura do que venha a ser “APRN” e ocupações ilegais são focos do problema.

            Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Gestão Ambiental

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