Pode-se dizer que a Segurança do Trabalho trata-se do conjunto de medidas que são adotadas com o objetivo reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assim como garantir a proteção, a integridade e a capacidade da pessoa trabalhadora.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa é constituído por uma equipe de profissionais altamente qualificados para exercer uma função voltada para essa área de segurança. Os empregados da empresa participam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
que tem como principal objetivo prevenir os acidentes e as doenças que são ocasionadas na execução de sua profissão, de maneira a tornar compatíve (permanentemente) o trabalho com a preservação da vida e, também, a promoção da saúde dos trabalhadores.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho é composta por Normas Regulamentadoras, Leis Complementares e as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.