O ICMS Ecológico faz parte do artigo 158 da Constituição e o primeiro estado a usá-lo foi o Paraná. Trata-se de uma maneira de “compensar” as cidades que tinham restrições legais para aumentar as suas atividades econômicas. Estes municípios passavam por restrições, uma vez que para aumentar o número de pastos ou outras atividades econômicas, eles não eram autorizados porque uma parte do território deles servia para manutenção obrigatória das florestas. Com o ICMS Ecológico, os municípios que sofriam restrição, mas que apresentavam boa gestão das próprias áreas naturais, foram “premiados”, isto é, compensados. Desta forma, o ICMS Ecológico serve como incentivo aos municípios e aos seus governantes, cuidado com a conservação do Meio Ambiente.
A ideia foi reconhecida internacionalmente, em 1955, e já chegou a receber prêmios. Atualmente, o exemplo do Paraná está sendo seguido em outros estados do Brasil, cada um preocupado em atender melhor o interesse da população e as suas necessidades peculiares.