A peculiaridade das UPI (Unidades de Proteção Integral) no Brasil está na proibição de existir áreas habitadas por seres-humanos. Locais nos quais a vida selvagem se relaciona com o ambiente sem interferência direta das ações do homem. A interferência está admitida apenas nos casos de uso direto de recursos naturais, cujo manejo deve levar em conta os preceitos da sustentabilidade.
Áreas de domínio público, veto à iniciativa privada. Visitar sem alvará do poder público é proibido, ao mesmo que existe objetivo educacional e respeito ao regulamento da UPI. Pesquisa científica pode acontecer conforme a autorização concedida pela instituição que administra a unidade, sujeita às restrições e condições estabelecidas de modo prévio.
Com a autorização do poder público também podem acontecer atividade de desenvolvimento do ecoturismo com a participação da população ao redor nos processos produtivos. Em terras nacionais existem cinco UPI:
- ESEC: ESTAÇÕES ECOLÓGICAS. Objetiva preservar a natureza e realizar pesquisas científicas. Domínio público detém o domínio e propriedades privadas que existem no entorno necessitam passar por processo de desapropriação. Proibida a visita sem autorização prévia, ao menos nos casos com incumbência educacional, conforme regra específica delimitada a cada estação.
- REBIO: RESERVAS BIOLÓGICAS. Visa integrar os recursos naturais dentro dos limites. Proibida interferência humana de modo direto, assim como as modificações no ambiente. A exceção pode acontecer apenas ao visionar evoluir a zona, caso das medidas de recuperação dos ecossistemas afetados por manejo desqualificado.
- PARNA: PARQUES NACIONAIS. Deve preservar ecossistemas naturais que possuem relevância ecológica. Possibilita realizar pesquisa de cunho científico e desenvolver atividades que visam interpretar o mundo ambiental de modo educacional, recreativo e turístico. Quando criadas por governantes de estado as unidades da categoria são denominadas “Parque Natural Municipal” e “Parque Estadual”.
- MONAT: MONUMENTOS NATURAIS. Objetiva preservar raros sítios naturais singulares ou com beleza cênica em níveis consideráveis. Constituído por áreas particulares desde que existam diretrizes que compartilham os objetivos estabelecidos nas regras da unidade que usa a terra e dos recursos naturais existentes no terreno dos proprietários. Do contrário deve acontecer desapropriação das propriedades particulares. Visita pública ou pesquisa científica demandam alvará do Estado.
- RVS: REFÚGIOS DE VIDA SILVESTRE. Possuo o objetivo de oferecer proteção nos ambientes naturais com condições de existências garantidas, assim como as reproduções de espécies da flora e fauna local. Áreas particulares estão presentes uma vez que os objetivos compartilhados tenham o mesmo denominador em comum. Do contrário a propriedade privada particular precisa ser desapropriada.
Áreas Protegidas: Características Gerais
Áreas Protegidas são instrumentos eficazes para salvaguardar a integridade dos ecossistemas, a biodiversidade e os serviços ambientais associados, tais como a conservação do solo e proteção de bacias hidrográficas, polinização, ciclagem de nutrientes e regulação do clima. Garantem o direito de permanência da cultura das populações tradicionais e povos indígenas.
Em dezembro de 2010, as Áreas Protegidas na Amazônia Brasileira abrangia cerca de 2.197.485 km2, ou 43,9% da região = 25,8% do território brasileiro. As Unidades de Conservação abrangiam 22,2% do território amazônico, enquanto às terras indígenas aprovadas existiram coberturas de 21,7%.
Unidades de Conservação podem ser classificadas de acordo com seu estado da federação (federal, estadual ou municipal) e com relação ao grau de intervenção permitido (Proteção Integral ou Uso Sustentável). Em 2010, as Unidades de Conservação federais totalizaram 610.510 km2, enquanto as áreas estaduais ocuparam 563.748 km2.
Com relação ao nível de intervenção das Unidades de Conservação de Uso Sustentável – onde são permitidas atividades econômicas sob o regime de gestão das comunidades residentes – foram correspondidas 62,2% das áreas ocupadas por UPI, enquanto que aquelas com menos de Proteção Integral somou 37,8%.
A criação de Unidades de Conservação ocorreu de modo intenso entre 2003 e 2006, quando 487.118 km2 das áreas foram estabelecidas. No caso das Terras Indígenas, houve dois períodos com maiores estatísticas de aprovação: 1990 até 1994, com 85 novas unidades que cobrem 316.186 km2, e entre 1995 e 1998, também com 85 novas unidades, mas que totalizaram 314.061 km2.
Apesar dos avanços notáveis na criação de áreas protegidas, ainda há desafios para garantir a consolidação e proteção socioambiental eficaz. No caso das Unidades de Conservação, a metade não possui planos de manejo aprovado, 45% não tem conselho de administração. Além disso, o número de funcionários públicos nas áreas protegidas é de apenas uma pessoa para cada 1.872 km2.
Áreas protegidas não estão imunes à pressão econômica. De 1998 a 2009, o desmatamento nas áreas alcançou 12.204 km2. Nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável a percentagem de território desmatada chegou a 3,7%, enquanto nas Unidades de Conservação de Proteção Integral a proporção foi menor (2,1%).
Em terras indígenas o desmatamento afetou 1,5% de suas áreas totais. Além disso, vasta rede de estradas ilegais avança em certas áreas protegidas, em especial nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, onde há 17,7 km de estradas para cada 1.000 km2 sob a proteção. Grande parte dos trajetos está associada à extração ilegal de madeira.
Para o Instituto Amazônico do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON) e o Instituto Socioambiental (ISA) a consolidação das áreas protegidas deve ocorrer por meio das seguintes ações prioritárias:
- Coibir usos e ocupações irregulares, bem como desmatamento e degradação florestal;
- Ampliar as fontes de financiamento e assegurar mecanismos para a efetiva transferência de recursos financeiros (por exemplo, o Fundo Nacional de Compensação Ambiental);
- Garantindo a proteção legal;
- Melhorar a gestão pública
- Alocar pessoal qualificado para o campo elaborando instrumentos de gestão pertinentes com implantação de forma participativa;
- Ampliar e fortalecer os conselhos de gestão nas Unidades de Conservação e garantindo participação da população nas terras indígenas;
- Assumir o desafio de consolidar a gestão da terra e os planos às áreas protegidas,
Agenda Ambiental Para Terras Indígenas
Autorizações: Pesquisa científica pode acontecer conforme a autorização concedida pela instituição que administra a unidade, sujeita às restrições e condições estabelecidas de modo prévio.
Com a autorização do poder público também podem acontecer atividade de desenvolvimento do ecoturismo com a participação da população ao redor nos processos produtivos. Visitantes devem passar por palestras e receber manuais no sentido de seguir padrões de comportamento socioambientais.
Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier