Reserva Legal Florestal

Para que o território nacional tenha assegurado o direito de que o meio ambiente seja ecologicamente equilibrado, mas que também o povo possa utilizar os espaços que são essenciais para a sua sobrevivência sem que ocorram danos ao nosso ecossistema, e sim, propague uma excelente qualidade de vida a todo o povo, existe a reserva legal florestal.

Sendo dessa maneira, o Poder Público é incumbido de definir para todos os estados nacionais os espaços territoriais que devem ser ocupados e os que devem ser protegidos, que é realizado pela Reserva Florestal Legal. Através dela, é determinado qual espaço deverá ser preservado. Foi através das alterações modificadas em 1989 que deram a valer para essa reserva todo e qualquer caráter de ser totalmente inalterada.

Dessa forma, nem somente uma Lei Ordinária irá proteger a Reserva Florestal Legal como também a própria Constituição Federal, nem o próprio proprietário privado e muito menos o Poder Executivo, quer dizer que, qualquer Órgão da Administração Pública poderá consentir que aconteça uma diminuição da Reserva Florestal Legal.

A lei é bem específica ao relatar os tipos existentes de Reserva Florestal Legal; um dos tipos indicados é pela qualidade da cobertura florestal e áreas de cerrado; para os outros dois tipos, eles dependem de sua localização dentro do território nacional, a reserva na Região Norte e da parte norte da Região Centro-Oeste e a reserva em todas as outras Regiões do Brasil, estando contido inclusive, a parte sul da Região Centro-Oeste.

Reserva Legal Florestal

Reserva Legal Florestal

Portanto, para os territórios de Cerrado, é aplicada para as áreas a Reserva Florestal Legal de 20% para todos os efeitos legais, para as Regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste, sendo que esta, na parte Sul, determina que as derrubadas das florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente serão permitidas desde que, em qualquer caso, seja respeitado o limite de no mínimo 20% para área de cada propriedade, com a cobertura arbórea já localizada.

No entanto, na Região Norte e também para a parte da Região Centro-Oeste do território Nacional, enquanto não for decretado a maneira que o artigo 15 determina, fica definido então que a exploração a corte raso é expressamente permitida, desde que permaneça com a cobertura arbórea em pelo menos 50% de área de cada propriedade.

Deve-se ter o conhecimento que a Reserva Florestal Legal é decorrente de normas legais que dão o limite correto de seus direitos para com sua propriedade, sendo que o Código Florestal incide sobre o domínio das propriedades privadas.

Define-se, desta forma, cada área que foi reservada através do Código Florestal; ela tem relação com cada propriedade, sendo que, se uma única pessoa física ou jurídica for proprietária de várias propriedades, ainda que contíguas, a área deverá ser objeto da Reserva Legal, passando por medições em cada propriedade.

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Categoria(s) do artigo:
Ecologia

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