O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é o programa criado pelo Governo para oferecer apoio financeiro para as atividades agropecuárias ou não-agropecuárias no âmbito rural. O crédito concedido pelo programa pode ser aplicado na ampliação ou modernização da estrutura de produção rural, industrialização, beneficiamento entre outras possibilidades. Basicamente visa promover o crescimento da produtividade e da produção com a redução de custos.
Para Quem Se Destina?
Podem solicitar o crédito do Pronaf agricultores e produtores rurais familiares que façam parte de unidades familiares de produção rural e que tenham como comprovar que se encaixam no perfil de solicitantes através da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
O interessado no crédito deve explorar a terra seja como proprietário, arrendatário, posseiro, parceiro, comodatário ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária ou ainda que tenha o permissionário de áreas públicas. O solicitante deve tirar pelo menos 50% da renda familiar da exploração rural seja agropecuária ou não agropecuária. Essas são as condições básicas no site do Pronaf é possível conhecer as outras, acesse o link.
Atenção A DAP será solicitada para qualquer tipo de financiamento do Pronaf. Estão aptas para emitir a DAP entidades que sejam cadastradas na Secretaria da Agricultura Familiar (SAF). Consulte quais são essas instituições acessando o link.
Formas de Concessão
- Individual: Essa linha se destina para quem está formalizado como produtor e tem finalidade individual.
- Coletivo: É destinada para quem está formalizado como grupo de produtores e que possuem finalidades coletivas.
Linhas de Financiamento do Pronaf
O Pronaf conta com oito opções de linhas de financiamento, conheça mais abaixo:
Pronaf Agroindústria
A linha de crédito que é concedida para que se façam investimentos em especial em infraestrutura que tenham como objetivo a armazenagem, o beneficiamento, processamento e a comercialização da produção agropecuária, extrativismo, produtos artesanais entre outras como o desenvolvimento do turismo rural. Leia mais sobre as condições no link.
Pronaf Mulher
A linha de crédito voltada para a mulher agricultora que possuam um projeto técnico ou uma proposta simplificada. Saiba mais sobre as condições acessando o site.
Pronaf Agroecologia
Crédito concedido para que se possa investir na pordução agroecológica ou de orgânicos dentre os quais estão inclusos os custos que são relativos a implantação e também a manutenção desse empreendimento. Saiba mais sobre as condições no link.
Pronaf ECO
Essa linha de crédito é destinada a investimento de implantação, utilização e/ou recuperação de tecnologias renováveis, armazenamento de recursos hídricos, aproveitamento de energia, silvicultura, tecnologias voltadas para o meio ambiente entre outras. Para saber mais sobre essa linha acesse o site.
Pronaf Mais Alimentos
O objetivo dessa linha de crédito é oferecer recursos para aumentar a produção e a produtividade com a redução dos custos de produção com o objetivo de aumentar a renda da família que se dedica a produção rural. Saiba mais sobre as condições no site.
Pronaf Composição de Dívidas
Uma linha de crédito que é usada para compor dívidas que sejam originárias de operações de financiamento de investimento ou de custeio que tenham sido contratadas através do Pronaf com recursos do BNDES. Saiba mais sobre as condições acesse o site.
Pronaf Jovem
Voltado para produtores rurais que tenham mais de 16 anos de idade e menos de 29 anos que estejam de acordo com os demais requisitos. O dinheiro deve ser usado para a implantação, ampliação ou modernização da estrutura da produção rural. Para saber mais sobre as condições acesse o site.
Pronaf Microcrédito (Grupo “B”)
Destina-se a agricultores e produtores rurais que tenham tirado a sua renda familiar bruta no último ano da produção normal. Para saber mais acesse o site.
Esclarecendo as Condições do Pronaf
O Que Pode Ser Beneficiado
Em geral podem ser financiados bens e serviços desde que sejam vistos como necessários para a atividade produtiva e de serviços que visem aumentar a produção bem como a renda família que realiza atividades rurais. Enquadram-se construção, reforma bem como ampliação de benfeitorias e instalações, obras de irrigação, recuperação do solo etc; compra de máquinas e equipamentos com duração de mais de 5 anos entre outros.
Detalhes em Relação as Máquinas e Equipamentos
Dentre as máquinas e equipamentos que podem ser comprados com essa linha de crédito estão veículos de carga, tração animal, automotores entre outros. Os veículos devem ser adequados as condições e uso rural. Estão inclusos também caminhões, caminhões frigoríficos, graneleiros, caminhonete de carga entre outros. Confira a lista do BNDES acessando o site.
É importante que seja apresentada a comprovação técnica e econômica de que existe a necessidade de adquirir esse veículo ou máquina. Essa comprovação deve ser fornecida pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito. Também deve ser apresentada a comprovação do uso que será dado para o veículo ou equipamento nas atividades agropecuárias ou não agropecuárias que geram a renda familiar durante um período de pelo menos 120 dias por ano.
Não são financiados caminhonetes de passageiros, que sejam mistas ou jipes. Não esqueça que o plano, orçamento ou projeto possua o código do CFI do BANDES quando se for financiar caminhões, caminhões frigoríficos, graneleiros ou isoltérmicos. Nos casos de financiamento de caminhonetes de carga é exigida a nota fiscal de compra do bem.
Garantias Para o Pronaf
As garantias necessárias para obter o crédito do Pronaf serão definidas pela instituição financeira credenciada procurada pelo produtor rural. Para a realização desse investimento devem ser seguidas as normas do Banco Central do Brasil. É importante ressaltar que para o Pronaf não são aceitos penhor de direitos creditórios que sejam resultantes de aplicação financeira.
Como Solicitar Crédito do Pronaf
Aquele que deseja solicitar o crédito do Pronaf deverá ir a uma agência da instituição financeira credenciada a sua escolha para que possa saber mais sobre as condições bem como a documentação que é necessária para que se faça a realização da operação. O solicitante deverá apresentar um projeto técnico bem como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) que é emitida por um agente que seja credenciado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
No dia 24 de julho de 2006, em Brasília foi estabelecida uma lei que visa organizar a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Na cerimônia se encontravam Luís Carlos Guedes Pinto da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Patrus Ananias do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Onaur Ruano da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil, Tarso Genro das Relações Institucionais e Articulação Política, Guilherme Cassel do Desenvolvimento Agrário e Luiz Dulci da Secretaria Geral da Presidência da República.
Além deles, a solenidade foi assistida de perto pelos maiores interessados na decisão, muitos agricultores familiares estavam presentes para conferir uma grande mudança na sua categoria de produção, esperando que seja apenas mais um passo em uma série de mudanças para o reconhecimento da sua profissão e meio de vida. Hoje, trabalhando nessa área já são 4,2 milhões de empreendimentos familiares, responsáveis por 40% do produto interno bruto da produção agropecuária do Brasil. Falando em proporções, eles representam 84% dos estabelecimentos rurais em todo o país. Também sendo uma grande geradora de empregos é responsável por cerca de 70% da mão-de-obra do campo.
Essa lei ajuda a tornar reais os princípios básicos para a existência de uma agricultura sustentável e familiar. Também dita regras a etapas a serem seguidas para o bom funcionamento desse segmento produtivo que vem se mostra em crescimento cada vez maior. Com cada integrante tendo seu papel reconhecido e dividido legalmente. Vê também modificação das políticas anteriores em todas as etapas de implementação da agricultura familiar.
Desde a sua idealização, passando pelo seu desenvolvimento até a sua execução. Ao assinar essa lei, o Presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva ressaltou que essa é uma grande etapa conquistada por esse segmento e lembrou que é importante para os agricultores nunca desistirem de continuarem lutando por mais conquistas. Só por que essa etapa foi alcançada, não quer dizer que eles devam parar de lutar por seus direitos e buscar sempre melhores condições de trabalho e respeito pelas suas contribuições. Eles devem mostrar cada vez mais seu valor para a produção do país.
A lei regulamenta o auxílio para a agricultura familiar e a esperança é de que com a agricultura melhor estruturada possamos ver melhoras na produção de alimentos. Vale a pena lembrar que um melhora no setor agrícola significa muito já que a maioria dos alimentos consumidos pelos brasileiros vem deste tipo de produção. Para colocar o assunto em números, podemos dizer que a agricultura familiar é responsável por 67% do feijão, 84% da mandioca, , 32% da soja e 49% do milho produzidos no Brasil. Se contarmos o setor rural como um todo podemos incluir a produção animal de 54% da bovinocultura do leite, 40% das aves e ovos e 58% dos suínos no Brasil.