O que é Zoneamento Ambiental?

O Zoneamento Ambiental, também conhecido por Zoneamento Ecológico Econômico é um mecanismo que tem como objetivo planejar o uso do solo apoiado nas características de cada local e maneira de registrar as informações geográficas de cada região, fixando as possíveis utilizações do solo sem que ocorra o comprometimento dos recursos naturais e do meio ambiente.

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O conceito de Zoneamento Ambiental foi introduzido em nosso país através da lei no. 6.938/81 – artigo 9 – inciso 2. Essa lei é responsável pela introdução da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil.

O Zoneamento Ambiental é vista como uma solução viável e possível para realizar a ordenação territorial e a ordenação do uso racional dos recursos ambientais, garantindo assim a manutenção da biodiversidade.

Zoneamento Ambiental

Zoneamento Ambiental

Essa necessidade de organizar e ordenar o território, se faz necessária devido ao fato de estarmos vivendo um grande processo de urbanização, que está avançando fortemente para os espaços agrícolas.

Isso acontece devido nem todas as áreas poderem ser protegidas, e para a exploração desses locais é recomendado que se existam critérios de ordem técnica e cientifica para a sua exploração.

Política Nacional do Meio Ambiente

Zoneamento

Zoneamento

Entre os instrumentos e mecanismos definidos pela legislação (Lei 6.938/81) para alcançar a preservação ambiental aliada ao crescimento social e econômico, estão:

  • A definição de padrões de qualidade ambiental (Artigo 9 – inciso I);
  • O zoneamento ambiental (Artigo 9 – inciso II) – é regulamentado pelo decreto no. 4297/2002;
  • A avaliação de impostos ambientais (Artigo 9 – inciso III);
  • Licenciamento e revisão das atividades poluidoras: efetivas ou potenciais (Artigo 9 – inciso IV);
  • Incentivos a produção e equipamentos voltados para a qualidade ambiental (Artigo 9 – Inciso V);
  • Incentivos a produção e equipamentos voltados para a qualidade ambiental (Artigo 9 – Inciso V);
  • A criação de espaços ambientais protegidos pelo poder publico (Artigo 9 – inciso VI);
  • A criação do sistema nacional de informação sobre o meio ambiente (Artigo 9 – Inciso VII) – regulamentado pela lei no. 10.650/2003);
  • A criação do cadastro de atividades e instrumentos de defesa ambiental (Artigo 9 – inciso VIII);

O Zoneamento Ambiental

O Zoneamento Ambiental pode ser definido de uma forma restrita, como uma forma de limitar a utilização do solo. Pois, através do Zoneamento Ambiental a legislação define quais são as atividades que podem ou não serem realizadas em cada região delimitada.

A limitação de realização de determinadas atividades econômicas em algumas regiões tem como intuito garantir a utilização apropriada e sustentável a longo prazo do solo.

A utilização apropriada do solo está intimamente ligada ao fato de serem obedecidas as analises criteriosas e minuciosas realizadas no local, verificando todas as variáveis existentes e que definem a capacidade de suporte do solo de determinada região.

Os Critérios para Definição do Zoneamento Ambiental

O Zoneamento Ambiental ou Zoneamento Ecológico Econômico, foi introduzido no Brasil pela Lei no. 6.938/81. No entanto, o disposto nessa lei, foi regulamentado apenas pelo Decreto no. 4.297/02, mais de vinte anos após a definição em lei.

No entanto, nesse período de vácuo em que ainda não tinha sido decretada a lei no. 4297/02, algumas formas de Zoneamento Ambiental já tinham sido feitas pelo Brasil, no entanto essas formas eram separadas e por isso acabavam usando métodos diferentes e que muitas vezes entravam em conflito, o que dificultava a interpretação plena dos processos.

Com a introdução da Lei, O Zoneamento Ecológico Econômico passou a ser um método e mecanismo de gestão do território. O Zoneamento Ecológico Econômico determina que na implantação de planos e obras apresentem premissas para a proteção ambiental e a acomodação junto aos espaços das atividades econômicas a serem executadas, de forma que assegure o desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente (qualidade ambiental, recursos hídricos, solo e a conservação da biodiversidade) e a melhoria das condições de vida para a população nativa do local.

O objetivo da Lei é a regulamentação do Zoneamento Ecológico Econômico é definir o alcance das ações que devem ser realizadas pelo poder público para que o Zoneamento seja implantado.

Para definir o Zoneamento Ecológico Econômico, é necessário que sejam estipulados critérios, realizando a divisão do território em zonas de acordo com as características de cada uma delas. Segue abaixo a relação de alguns pontos a serem observados e analisados para definição dos critérios de definição do Zoneamento Ecológico Econômico:

  • É necessário verificar os potenciais ecológicos e socioeconômicos da região;
  • Identificar as fragilidades naturais do local;
  • Fazer a análise das tendências da ocupação;
  • Realizar a verificação das condições de vida da população do local;
  • Fazer a verificação de existe alguma incompatibilidade entre a legislação ambiental em vigor com outras normas legais do local;
  • Identificar, verificar e analisar as situações de conflito socioambiental existentes no local;

Através da realização da análise desses pontos, se chegará a definição dos critérios do Zoneamento Ecológico Econômico, que irão definir as premissas e critérios gerais, com as seguintes questões:

  • 1)   A definição das atividades que são adequadas para serem realizadas em cada zona ou locais definidos pelo estudo;
  • 2)   A definição das necessidades de proteção ambiental e conservação dos recursos naturais existentes no local;
  • 3)   A definição de áreas indicadas para a instituição de unidades de conservação ambiental;
  • 4)   A definição de critérios e medidas com o intuito de promover o desenvolvimento de forma sustentável das áreas rurais e urbanas existentes na Zona;
  • 5)   A definição de medidas que façam a adequação das situações de conflito que existam na Zona;

A definição de critérios pelo Zoneamento Ecológico Econômico é importantíssima para que o processo ocorra com plenas condições, pois através desses é possível definir se existe a necessidade de realocar determinadas atividades que sejam consideradas incompatíveis e inadequadas com os objetivos e critérios adotados pelo Zoneamento Ecológico Econômico.

A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico

Através do decreto no. 99.540/01 foi estabelecido a criação da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico do Território Nacional.

Essa comissão tem como objetivo realizar o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e avaliação da execução das Zonas Ecológicas e Econômicas.

Essa comissão visa apoiar o poder publico a elaborar e executar os trabalhos referentes a Zonas Ecológicas Econômicas, auxiliando na elaboração de metodologias e orientando a execução desses trabalhos.

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Em nosso país, também foi criado o Programa de Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil ou simplesmente ZEE – Brasil. Esse programa tem o objetivo de gerar uma base de apoio técnico, cientifico e operacional para as iniciativas ligadas ao Zoneamento Ecológico Econômico.

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Categoria(s) do artigo:
Recursos Naturais

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