É classificado como resíduo comum todo o lixo recolhido em uma unidade hospitalar que não representa nenhum risco à saúde pública. São os resíduos das atividades administrativas, de limpeza de jardins, restos de alimentos que não tiveram contato com nenhum paciente e de varreduras. Estes resíduos devem ser recolhidos em um saco de lixo de qualquer cor, com exceção na cor branca.
A cor branca só pode ser usada para identificar os resíduos hospitalares infectantes. No caso de material cortante ou perfurante é necessário que seja colocada uma etiqueta especificando que se trata de material perigoso.
O resíduo comum deve ser separado também ao lado interno do hospital, deve ter um conteiner próprio e jamais deve ser misturado, mesmo que em saco separado, com o lixo hospitalar infectante.
A coleta interna de um hospital não poderá nunca coincidir com horários de distribuição das refeições, horário de medicação dos pacientes ou momento de troca de roupa de cama.