A Convenção Da Biodiversidade

Em 1992 aconteceu, na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, ou simplesmente a Rio-92, como ficou conhecida. Entre os assuntos abordados na Conferência e entre os tratados firmados – que giravam em torno de assuntos ambientais, principalmente em relação ao desenvolvimento sustentável – destaca-se a Convenção da Biodiversidade, que foi ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro através do Decreto Legislativo nº 2.519 de 16 de março de 1998. Tal decreto passou a entrar em vigor em nosso país, que se comprometeu a seguir os princípios e normas presentes na Convenção.

A Convenção Da Biodiversidade

A Convenção Da Biodiversidade

A Convenção sobre Diversidade Biológica (conhecida também pela sua sigla CBD) estabelece artigos, princípios e normas a serem seguidos no que se refere à biodiversidade presente nos países que são signatários dela.

Nas palavras da própria Convenção, para melhor entendermos o seu âmbito de atuação: “Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte, compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.

Deste modo, os objetivos gerais da Convenção são: uso sustentável dos componentes da Diversidade Biológica, procurando conservar a biodiversidade e a repartição dos benefícios oriundos da destinação econômica dos recursos naturais. Além disto, a Convenção também traz definições sobre temas que estão presentes em seus artigos, a exemplo do que é entendido por Conservação, Ecossistema, Hábitat, Material Genético, entre outros.

A Convenção Da Biodiversidade

A Convenção Da Biodiversidade

Os dispositivos da Convenção Internacional, apesar de um acordo firmado entre países, têm influência direta dentro deles. Internamente, pelo artigo 16 inciso III, os países se comprometem, no ato de assinar a convenção, a “adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso, para que as Partes Contratantes [os países que assinam a Convenção], em particular as que são países em desenvolvimento e que provêem recursos genéticos, tenham garantido o acesso à tecnologia que utilize esses recursos e sua transferência, de comum acordo, incluindo tecnologia protegida por patentes e outros direitos de propriedade intelectual, quando necessário”. Isto está em conformidade com o disposto na Convenção.

A Convenção Da Biodiversidade

A Convenção Da Biodiversidade

A Convenção deve ser entendida como pertencente a um âmbito maior, uma vez que o seu contexto de produção é o da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, com os vetores traçados em 1992. A sustentabilidade, aliando a preservação do meio ambiente, o crescimento econômico e a qualidade da vida social, criou toda uma previsão de Convenções, que auxiliam a efetivação da Convenção da Biodiversidade. Outros instrumentos também buscam a tutela do Meio Ambiente na Rio- 92, tais como a Agenda 21, com programas práticos para o desenvolvimento sustentável, assim como a declaração da Carta da Terra.

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Categoria(s) do artigo:
Desenvolvimento Sustentável

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