São tantos os assuntos relacionados ao meio ambiente que quando encontramos alguns temas ficamos até perdidos. Esse é o caso da averbação de reserva legal.
Para começar é importante descrever o que vem a ser a reserva legal para que depois possa ser abordada a averbação.
A reserva legal é uma área localizada dentro de uma propriedade que deve ser mantida com sua cobertura nativa, seja essa em floresta ou qualquer outra forma de vegetação. Essa área é necessária para a sustentabilidade dos recursos naturais assim como ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, reabilitação dos processos ecológicos e a preservação da biodiversidade.
É exigido pela legislação um percentual mínimo de 80% de reserva legal em propriedades rurais em áreas de floresta na Amazônia. Porém, esse percentual pode ser reduzido em até 50% quando existir zona ecológica econômica e agrícola. Já no cerrado da Amazônia esse percentual cai para 35% e nas demais regiões do país passa para 20%, porém em Minas Gerais o percentual da reserva legal é de 20% sobre o total da propriedade.
Já a área de preservação permanente e é contada separadamente pelos proprietários rurais.
Diferente do que muitos pensam, a área de reserva legal, mesmo sendo aprovada pelo órgão ambiental estadual, é escolhida pelo proprietário. Mas, ainda assim alguns fatores são levados em conta, como: O plano diretor municipal e da bacia hidrográfica, o zoneamento ambiental, ecológico-econômico e a proximidade de outra reserva legal, além da área de preservação permanente, a unidade de conservação ou qualquer outra área de preservação legal.
A averbação é, de forma clara e objetiva, um registro, porém não é utilizado dessa maneira, pois o registro em si é ocorrido em cartório, o que não é o caso da averbação, ocorrida com determinação judicial. Por isso que a reserva legal é averbada e não registrada.
A reserva legal deve ser averbada junto à inscrição de matrícula do imóvel e é vedado qualquer tipo de alteração.
Em caso de necessidade, o proprietário é obrigado pelo órgão ambiental a recompor sua reserva legal através de plantio a cada três anos com espécies nativas, plantio em parcelas anuais, isolamento da área complementar da reserva legal ou compensação da área por outra equivalente em importância ecológica e extensão.
A importância desse ato gira muito mais do que apenas questões políticas. Tanto a reserva legal quanto a averbação existem para manter um equilíbrio ecológico, evitando assim ações predatórias ao meio ambiente exercidas pela estrutura das sociedades.
Além disso, a averbação tem como função deixar explícito onde está localizada a reserva legal, assim como seus limites e confrontações.
É válido lembrar que somente a averbação no Registro de Imóveis é legal e autoriza a supressão da mata, tendo como finalidade exclusiva a autorização de desmatar o imóvel de forma legal.