As leis de crimes ambientais ou também chamada lei da natureza, prevê as punições penais e administrativas para pessoas ou empresas que cometam crimes contra o Meio Ambiente.
As penas vão de prestação de serviços à comunidade até recolhimento (prisão) domiciliar ou prisão, no caso de empresas, elas podem ser fechadas e multadas.
Quando se trata por exemplo de maus tratos de animais ou animais que estão em cativeiro de forma ilegal, eles são pegos pelo IBAMA e colocados em liberdade no própria habitat natural ou entregues em zoológicos.
São considerados crimes contra fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de órgão competente.
São considerados crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
São considerados crimes: poluição de qualquer natureza que possam resultar danos à saúde humana ou que provoque a mortalidade de animais ou da flora.