As Unidades de Conservação Brasileira são locais nos quais existe a preservação ambiental para estudo e a garantir reservas de recursos naturais às novas e futuras gerações do país. Entre os diversos tipos de estruturas vale o destaque para a Reserva Particular do Patrimônio Natural, locais nos quais há menor acesso ao público geral para não acontecerem danos no ritmo comum dos habitats.
Para se tornar proprietário reconhecido de forma oficial aos olhos da lei existe a necessidade de reunir conjuntos de documentos que trazem informações não apenas do mapa de local a ser explorado como também dos objetivos em termos de manejo ou proteção ambiental. Minas Gerais representa a zona estadual com maior número de Reserva Particular do Patrimônio Natural do Brasil.
Zona Ambiental Privada
De acordo com a lei que estabelece a lei sobre o assunto consiste em zona ambiental do tipo privado e que tem o objetivo de conservar da melhor maneira possível os níveis de diversidade e biologia. Nesse sentido, os proprietários que desejam ter RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Particular) tem a responsabilidade de manter a diversidade em termos ambientais e para conseguir o alvará assina compromisso com o poder público. Não se pode ignorar o fato de que a área para ser protegida tem definição de acordo com a pessoa que deseja ser proprietária.
Minas Gerais No Topo do Ranking
Conforme indica o site do Ministério do Meio Ambiente o Estado de Minas Gerais está no topo da lista entre as regiões estaduais com maior número de Reserva Particular do Patrimônio Particular, repleto de proprietários que atuam com o compromisso a manter a vida animal e vegetal em ascensão. Portarias do poder público indicam que no território mineiro durante o ano de 2012 foram registrados valores além do que 185 unidades do gênero, reconhecidas de forma oficial de acordo com as regras da lei.
Quais Benefícios?
A: Em termos práticos para poder atuar como defensor de meio ambiente traçado como Reserva Particular do Patrimônio Particular os proprietário possuem benefícios para ajudar no desenvolvimento dos projetos que objetivam garantir a qualidade da reserva ambiental. Por exemplo, existe a isenção do ITR (Imposto Territorial Rural) que é cobrado de forma usual entre proprietários de terra de forma particular e sem vínculo ao governo para manter elevado os níveis de diversidade.
B: Outro ponto que não pode ser ignorado sob a ótica de benefício para proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Particular consiste no fato de ter a prioridade no sentido de o poder público realizar análises de projetos que se referem ao FNMA (Fundo Nacional de Meio Ambiente). Ou seja, quem tem o direito de propriedade tem os projetos analisados de forma prévia aos demais conjuntos de programas que não se relacionam com RPPN.
C: Vale ressaltar outro tipo de prioridade que pode fazer a diferença em termos de projetos ambientais, ou seja, maior nível de preferência entre as análises do poder público no que tange à concessão de crédito agrícola, independente da instituição pública que trabalha com o fornecimento de finanças para evoluir a agricultura, de forma preferencial com caráter sustentável, conforme rezam as leis para que a região possa se tornar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural.
D: Entre as vantagens da Reserva Particular do Patrimônio Natural os proprietários possuem maiores chances de ganhar apoio de centros públicos, inclusive em termos de licitação pública para concessão de crédito ou outra forma de vantagem em termos rurais. O governo também disponibiliza maior número necessário de policiais ambientais para ajudar nos atos de fiscalização e por consequência aumentar os níveis de proteção da RPPN
E: De acordo com as regras oficiais as Reservas Particulares do Patrimônio Natural também aumentam as chances de acontecer cooperação entre órgãos privados e públicos no sentido de fornecer assistência para administrar e proteger o ambiente. Também há melhores relacionamentos entre a sociedade para acontecer ajuda no sentido de fazer o manejo ambiental sem desmatar.
F: Proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Particular trabalham com o alvará do Estado e por consequência podem se integrar às ARPE (Participação na Associação de Proprietários de Reservas) nas RPPN.
Como Criar RPPN?
Quem tem interesse de participar com detentor de proprietário das Reservas Particulares do Patrimônio Natural precisa seguir as regras de acordo com a lei que serve para organizar as regras. O primeiro ponto a se considerar está no ato de fazer o preenchimento de documentos do tipo de requerimentos no site oficial IEFA.
Na sequência, após digitar os dados com o máximo de cuidado, procure encaminhar o documento junto com conjuntos de documentos indispensáveis para o processo, tais como: Cópia com autenticação de Cartório que traga o valor da matrícula do imóvel, da identidade, CPF e documento de outorga, quando existe a necessidade da mesma. Vale ressaltar que nos casos de jurídicos existe a demanda por cópia autenticada do ato que designa o representante junto às atribuições que se exige de acordo com as regras dos poderes constituídos. Também pode existir procuração que se refere ao poder específico, o que varia de acordo com o caso.
Nos casos de pessoas jurídicas também há necessidade de ter o contrato social do empreendimento de forma autenticada por cartório reconhecido de forma oficial sob a ótica da lei. Outro ponto que não pode ser ignorado em termos de documento para formar Reserva Particular do Patrimônio Natural se encontra do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Não se esqueça de que o Certificado precisa estar atualizado e que comprove o pagamento da ITR. Quem tem dúvidas em emitir o tipo de documentação pode acessar o site oficial do INCRA para retirar maiores informações ou fazer o procedimento de forma direta.
Não se esqueça de que existe a necessidade de apresentar o mapa de propriedade que de forma prática traz a descrição da área. Por fim e não menos importantes há necessidade de apresentar o memorial descritivo. Depois de reunir o conjunto de informações existe a necessidade de encaminhar o conjunto documental ao IEF.
Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier