O termo extrativismo, em geral, é utilizado para designar toda atividade de coleta de produtos naturais, seja de origem mineral (exploração de minerais), animal (peles, carne, óleos), ou vegetal (madeiras, folhas, frutos, etc). Já a Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
É de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. As reservas extrativistas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Gestão da Reserva Extrativista
A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecida e às normas previstas em regulamento.
O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
O Extrativismo na Amazônia
O interesse econômico pela Amazônia despertou-se no século XVIII mediante a procura das chamadas “Drogas do Sertão”, plantas medicinais, óleos, resinas, cacau, peles, peixes e carnes secas. Embora, naquele período, tivessem sido estabelecidas, às margens dos grandes rios, fazendas para pecuária e agricultura, – cacau, café, algodão, – estas significavam muito pouco, quando comparadas com as atividades extrativas. A participação dos índios e caboclos muito contribuiu para o crescimento do extrativismo, mas os índios, na maioria dos casos, eram perseguidos e obrigados a trabalhar para os colonizadores. Não é significativa a participação do negro no extrativismo na Amazônia.
A ocupação da Amazônia foi motivada pelo extrativismo, especialmente durante a segunda metade do século XIX, quando ao redor de 400.000 famílias vindas do Nordeste, lá se instalaram, à procura da borracha, cuja demanda crescente, nos Estados Unidos e na Europa, exigia um rápido aumento de produção. Este foi o chamado “ciclo da borracha”, que teve seus anos áureos na virada do século e seu declínio por volta de 1920.
Durante a segunda guerra mundial, incentivou-se novamente o extrativismo da borracha e milhares de famílias nordestinas foram transportadas para os seringais. Terminada a guerra, o governo procurou manter uma política de incentivo ao extrativismo da borracha, com financiamentos para a comercialização e o beneficiamento. Como os preços pagos ao produtor não eram atraentes, o extrativismo passou por diversas crises, fazendo com que nos últimos 10 anos grande número de famílias tenha abandonado a atividade.
O extrativismo da borracha sempre esteve ligado ao da castanha que é praticado nas mesmas áreas; o primeiro, na época menos chuvosa (maio a novembro) e o segundo, no período mais chuvoso (dezembro a março).
Conceituação Oficial das Reservas Extrativistas
Oficialmente, conforme o Decreto N° 98.897, é a seguinte a conceituação de Reservas Extrativistas:
Art. 1°. As Reservas Extrativistas são espaços territoriais destinados à exploração autossustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista.
Art. 2°. O Poder Executivo criará Reservas Extrativistas em espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social.
Parágrafo Único – São espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social as áreas que possuam características naturais ou exemplares da biota que possibilitam a sua exploração autossustentável, sem prejuízo da conservação ambiental.
Art. 3°. Do ato de criação constarão os limites geográficos, a população destinatária e as medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo para sua implantação, ficando a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, as desapropriações que se fizerem necessárias.
Art. 4°. A exploração autossustentável e a conservação dos recursos naturais serão reguladas por Contrato de Concessão Real de Uso, na forma do artigo 7° do Decreto-lei N° 271, de 28 de fevereiro de 1967.
Inciso primeiro – O direito real de uso será concedido a título gratuito.
Inciso segundo – O contrato de concessão incluirá o plano de utilização aprovado pelo IBAMA e conterá cláusula de rescisão quando houver quaisquer danos ao meio ambiente ou a transferência da concessão “inter vivos”.
Art. 5°. Caberá ao IBAMA supervisionar as áreas extrativistas e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o artigo anterior.
É fácil deduzir que segundo o Decreto, as Reservas Extrativistas não podem ser modelo de desenvolvimento para todo o Brasil. Elas são válidas, apenas, para algumas regiões onde houver as condições constantes no Decreto:
- Existência de recursos naturais renováveis e de populações extrativistas.
- Espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social.
- Garantia de autossustentabilidade mediante a aprovação, pelo IBAMA, de um plano de utilização.
A realidade das reservas até agora criadas, o debate com os moradores das mesmas, a análise das atividades econômicas por eles praticadas, junto com as propostas e anseios por eles manifestados, tem alimentado a evolução dos conceitos, consolidando os seguintes princípios de entendimento sobre as reservas:
- O extrativismo não é a única atividade econômica da Reserva, embora atualmente seja sua base de sustentação;
- A melhoria das condições de vida dos moradores deve ser buscada através do incremento e melhoria das atividades extrativistas e agropastoris praticadas e através da introdução de novas atividades que não causem impacto ambiental;
Entre as ações a incrementar, citam-se:
– aumentar a produção e a produtividade dos produtos florestais existentes;
– melhorar o sistema de comercialização;
– agregar valor aos produtos, incentivando o processamento local;
- Incrementar atividades agropastoris, aproveitando os roçados já existentes.
- A base da mudança a realizar deve ser o associativismo, capaz de fazer a gestão da Reserva de forma coparticipativa;