Todo e qualquer empreendimento ou atividade que possa ser potencialmente poluidora ou provocar danos ao Meio Ambiente é obrigada por lei, a pedir um licenciamento ambiental, antes da instalação de qualquer coisa. Em muitos casos, a sociedade é convidada a participar de Audiências Públicas para tomar conhecimento do processo.
A decisão cabe aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e Ibama, que são partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). A parte do licenciamento de grandes projetos de infraestrutura, que provoquem impactos em mais de um estado, cabe ao IBAMA, como por exemplo, atividades relacionadas a exploração do petróleo.
O licenciamento ambiental é amparado pelas Lei 6.938/81 e das Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, além dos recente parecer do Ministério do Meio Ambiente, 312, que faz definições sobre a competência estadual e federal.
O IBAMA está adotando um sistema informatizado para agilizar os processos de pedidos de licenciamento ambiental.
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Recursos Naturais