A venda de carros chega a níveis impressionantes no mundo todo e especialmente em nosso país depois da crise econômica mundial, com os incentivos que o governo federal deu a vários setores da economia para estimular a recuperação, a indústria automobilística em especial passou com a redução do IPI, a bater recordes de vendas a cada mês que passava e com isso além da retomada do crescimento veio também preocupações que não se restringem as já tão preocupantes emissões de gases de efeito estufa que tanto poluem nossa atmosfera. Temos neste momento que lidar com o problema do descarte de pneus que levam séculos para se decompor na natureza.
Destinação Irregular
Sem a devida organização para um descarte feito de maneira correta, o país pode vir a sofrer danos por demais graves com a destinação irregular de pneus, danos estes que por certo atingirão não só as populações humanas como também o meio ambiente já tão poluído. Os fabricantes assim como os importadores de pneus têm em sua lista de obrigações a cumprir por respeito à natureza, a de comunicar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), dentro do prazo de um ano no máximo o destino adequado dos pneus que não servem mais. Em Resolução de nº 416/ 2009 houve inovação neste sentido quando foi acrescentado um adendo expresso sobre a possibilidade de serem suspensas as importações caso a informação sobre a destinação dos pneus que não servem mais, não seja fornecida ao IBAMA.
Obrigação dos Importadores
Na verdade esse é um antigo problema, mas hoje os pneus na questão ambiental assumiram um papel mais grave ainda com o aumento dos descartes impulsionado pelo crescimento sem precedentes do numero de carros que estão sendo vendidos. Ciente desses impactos que o descarte irregular no meio urbano causa ao ambiente foi que a Resolução CONAMA 416/2009 determina que, quem produz ou importa pneus, têm por obrigação implantar pelo menos um ponto de coleta, isso em municípios que tenham mais de 100 mil habitantes. Aos comerciantes que vendem o produto ficou o encargo de receber e armazenar temporariamente, até que sejam coletados, os pneus que o consumidor entrega na hora da troca, e isso sem ônus algum para o consumidor.
Plano de Gerenciamento
A nova Resolução determina também que os fabricantes e importadores de pneus novos deverão tomar providencias quanto à elaboração de um plano de gerenciamento para proceder à coleta, a armazenagem e o destino dos pneus que não servem mais nem para recondicionar (PGP). Esse plano deverá explicar as estratégias que deverão ser adotadas no processo de coleta, terá de conter as especificações dos pneus armazenados, as modalidades que serão adotadas para destinação, além das licenças ambientais que o processo envolve.