Licença de Pesca

Todo pescador que pesca embarcado, pratica a pesca subaquática ou simplesmente usa carretilha ou molinete, necessita ter uma licença fornecida pelo Ibama quando for praticar pesca esportiva. Ao realizar a pesca sem a posse desta licença pode resultar numa multa que fica entre 500 e 2 mil reais somada a outras penalidades. Ninguém está livre desta lei, seja o pescador amador ou profissional; qualquer deles está sujeito a multa.

Licença para Pesca Amadora

Licença de Pesca

Licença de Pesca

A “Licença para Pesca Amadora” do Ibama pode ser utilizada em qualquer lugar do país, isto é, ao obter o documento e ser licenciado, o pescador está liberado para pescar em qualquer água do país. Assim, é necessária apenas uma licença, não precisando pagar por licença estadual.

Contudo, as normas de cada estado devem ser respeitadas, caso possuam restrições que a norma federal não possua. O limite de cota de pesca por pescador é de 10 quilogramas somado a um exemplar de águas continentais ou 15 quilos somados a um exemplar de águas estuarinas e marinhas.
São duas as maneiras existentes de se licenciar pelo Ibama, são elas:

1. Via Formulário Impresso

Carteira

Carteira

Esse tipo está disponível nas casas lotéricas, nas de pesca, nos escritórios regionais do Ibama, nas gerências executivas.

Não é preciso cadastrar pela internet, porém, não enviam a carteira pelo correio. Contudo, a carteira está no formulário impresso. Não necessita de documento original para o PNDPA e nem de envio de Xerox do boleto pago. É importante lembrar que é preciso entregar a apresentação de comprovante juntamente com a carteira.

2. Via internet – Site do Ibama

Serviços

Serviços

Basta entrar no site do Ibama, ir para o link Serviços, depois Licença e, Formulário on-line. Ao seguir essa ordem, o usuário deverá iniciar seu cadastro digitando seu CPF. É bom lembrar que só será emitida a senha se o usuário estiver fazendo isso pela primeira vez, ou se estiver alterando o cadastro.

Cada licença tem um valor, são eles

* Tipo A – Pesca Desembarcada – 20 reais;
* Tipo B – Pesca Embarcada – 60 reais;
* Tipo C – Pesca Subaquática – 60 reais.

Não é necessário tirar mais do que uma licença, uma vez que o tipo C serve para o B, e este para o A. Todavia, é recomendado para quem tirar o tipo C, praticar somente a pesca subaquática.

Importante

Logo que for selecionado o tipo e for impresso o boleto, será aberta uma janela externa. Esta janela conterá a licença de pesca amadora. Se isso não acontecer, observe se o pop-up está bloqueado, caso esteja, desbloqueie e poderás imprimir o boleto.

Observação

Não é recomendado plastificar a licença, na verdade, é recomendado a não plastificar, pois ao fazer isso, os dados da licença serão apagados, o que impedirá a fiscalização da verificação dos dados.

Samuel Castro

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