Legislação Ambiental

O Brasil é conhecido no mundo como um dos países que tem várias leis que favorizam a preservação do Meio Ambiente. Porém, entre a existência dessas leis e a aplicação das mesmas, ainda existe um grande abismo. Em algumas regiões do Brasil, pessoas físicas e empresas ignoram as leis e causam grandes danos ao Meio Ambiente.

Em alguns casos, o problema do não comprimento da lei é de ordem corrupta, pois políticos fecham os olhos para o que estão fazendo as empresas, em trocas de ajudas eleitoreiras. Em outros, o número insuficiente de fiscais acaba facilitando os danos sem nenhuma punição.

A Legislação Ambiental serve para isso, regulamentar, fiscalizar e aplicar multas e punições em quem não respeita o ecossistema, levando em consideração as leis vigentes. A Legislação Ambiental no Brasil é ampla, não só na esfera federal, mas nas estaduais e municipais também.

As multas são altas, porém, a impunidade ainda é muito comum, como foi dito anteriormente.

Legislação Ambiental

Legislação Ambiental

O Brasil possui uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. As ações contra o meio ambiente no nosso país são punidas com multas e até mesmo prisão, sejam elas praticadas por pessoas físicas ou por empresas. A multa mais alta gira em torno de R$50 milhões.

A legislação ambiental brasileira começou a ser implantada em 1981, através da Política Nacional do Meio Ambiente. Graças a ela, foram implementados uma série de instrumentos, que permitem o controle de pessoas ou empresas que praticam atos contra o meio ambiente.

Depois disso, foi criada Lei de Crimes Ambientais e mais a regulamentação do decreto, para que os órgão governamentais pudessem acompanhar e garantir a preservação do meio ambiente. As leis começam na Constituição Federal porém, cabe a cada município cuidar e controlar pessoalmente da proteção do meio ambiente e evitar a poluição. Foi com a Lei de Crimes Ambientais que ficou mais claro o que são consideradas infrações, e qual serão as punições aplicadas a quem as comete.

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Categoria(s) do artigo:
Gestão Ambiental

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